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SINDIPETRÓLEO OFERECE SERVIÇO DE PREENCHIMENTO DO RAPP

O preenchimento do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), instituído pelo Ibama através da Lei 10.165, de dezembro de 2000, é obrigatório, portanto é um importante compromisso do revendedor nesse início de ano.

Para 2016, o prazo para preenchimento vai de 1º de fevereiro até 31 de março. E o Sindipetróleo, através do Departamento de Meio Ambiente, facilita o atendimento dos empresários para realização dessa exigência.

Legislação

1º O sujeito passivo da TCFA é obrigado a entregar até o dia 31 de março de cada ano relatório das atividades exercidas no ano anterior, cujo modelo será definido pelo Ibama, para o fim de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização.

2º O descumprimento da providência determinada no § 1º sujeita o infrator a multa equivalente a vinte por cento da TCFA devida, sem prejuízo da exigência desta.”

Não deixe para última hora! Lembre-se que o prazo inicia em 1º de fevereiro e vai até o dia 31 de março.

Ligue e solicite seu orçamento junto ao Departamento de Meio Ambiente do Sindipetróleo: (65) 3621-6623.