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ALERTA: Multas e sanções para quem não atualizar o cadastro na ANP
COMUNICADO 0001/2025
AOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS
MULTAS E SANÇÕES PARA QUEM NÃO ATUALIZAR O CADASTRO NA ANP
A Agência Nacional do Petróleo reforça a obrigatoriedade de manter a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em dia, conforme o artigo 11 da Resolução ANP nº 948/23. Isso inclui informações sobre instalações, endereços, sócios proprietários, contatos e documentos como alvarás, licenças ambientais e vistorias dos bombeiros.
A fiscalização está mais rigorosa, com cruzamento de dados digitais. Inconsistências podem levar a notificações para apresentação de documentos atualizados da Junta Comercial.
A atualização deve ser feita pelo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), acessível na Central dos Sistemas da ANP (CSA) https://srdpr.anp.gov.br/ . Acompanhe o andamento para evitar pendências.
Descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão e até a revogação da autorização de funcionamento.
Regularize seu cadastro e evite sanções!
O Sindipetróleo se coloca à disposição para esclarecimentos.
Juntos somos mais fortes!