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Artigo: Agora só há uma solução: diminuir impostos
A formação dos preços dos combustíveis tem três elementos bem definidos: preço de realização do produto (refinaria ou usinas de etanol); impostos (federal e estadual); e custos de transporte e margens (transportadoras, distribuidoras e postos).
Considerando que a parte que vai para os governos é a mais representativa nesta equação, uma vez que ela não tem custos a ressarcir dentro do processo, somente arrecada, não há como se tentar redução de preços que não se inicie por diminuição desta participação.
Assim tem entendido a Câmara Federal ao propor zerar a CIDE e o PIS/COFINS, algo que no caso do óleo diesel representa R$ 0,50 por litro.
Juntamente com a redução temporária de 10% da realização Petrobras e o ressarcimento pela União das perdas da estatal ao longo do período em que se manter a política de preços estáveis a cada trinta dias, espera-se atender a demanda dos transportadores.
Se as premissas acima de fato serão realizadas, propomos uma formato que, certamente, traria maior estabilidade aos preços e, ao mesmo tempo, menor desgaste aos governos, principalmente o de ressarcir lucros da Petrobras.
1. Colchão de amortecimento das variações de preços praticadas pela Petrobras
A CIDE é o único instrumento da cadeia de impostos que pode, pela sua natureza constitucional, ser alterada diariamente. Assim, se a aumentarmos na mesma proporção da redução do PIS/COFINS, por exemplo, para R$ 0,20 por litro, passaríamos a contar com um amortecedor da variação de preço, sem alterar o preço final, que pode sustentar a estabilidade por um período longo nas bombas. Ou seja, ao subir R$ 0,02 por litro na Petrobras a CIDE passaria a valer R$0,18, ao subir mais R$ 0,03 seu valor seria de R$ 0,15 e assim por diante considerando as baixas de preço da mesma forma. Um Conselho de acompanhamento discutiria com todo o sistema um valor de gatilho quando então seria analisada a forma de recomposição da CIDE e como os aumentos seriam repassados para o mercado visando a sua recomposição. Para a constitucionalidade da medida a redução do PIS/COFINS seria na mesma proporção de outras receitas do governo como a desoneração da folha em discussão no momento.
2. Cobrança monofásica de ICMS
Cada estado utiliza um percentual próprio para cálculo do ICMS (por exemplo no óleo diesel em Mato Gross é 17% e São Paulo 12%) que é aplicado a um valor, também de cada estado, chamado de PMPF (preço médio ponderado final ao consumidor) que é a media ponderada (pelo volume de cada região) dos preços praticados no postos e utilizada como referência para cobrança do imposto estadual.
Esse método cria graves distorções no mercado e uma delas é que quando pela política de preços da Petrobras o preço é aumentado pela alta do barril do petróleo e/ou pela variação cambial, o Estado passa a arrecadar mais ICMS, sendo que essa variação para maior não estava contemplada no seu orçamento.
Outros problemas resultantes desse processo são: a guerra fiscal entre os estados que faz com que o produto de um gere consumo em outro (MT x Goiás onde parte do consumo de óleo diesel para gerarmos nossa riqueza é feita em Goiás por ter uma alíquota menor e um PMPF menor = preço na bomba mais barato que em MT) e também o descaminho que é a entrada de produto em um estado sem a devida fiscalização e recolhimento de impostos.
Assim, parece ser imperioso a discussão de um valor único e fixo do ICMS em todo o Brasil, fazendo com que os estados tenham variação de arrecadação somente se houver alteração dos volumes e não se os preços se alterarem em função do mercado. Seguramente, esta medida teria um impacto imediato de redução de preços nas bombas.
3. A função da empresa estatal
É determinante que o acionista majoritário expresse sua vontade na gestão da empresa e, como tal, defina sua função social enquanto empresa estatal, inclusive no seu resultado financeiro. A Petrobras não pode ser usada, como no passado, para segurar impacto inflacionário mas também não ficar alheia a momentos de crise implantando um regime de precificação (alinhado a pratica internacional das commodities) que provoca serias distorções no segmento de transporte e que se multiplica em todas as atividades. É plenamente factível que sua proposta de lucro seja mantida utilizando um mecanismo menos impactante para sociedade. O Governo parece que precisa ser lembrando que, pelo menos por enquanto, ainda é o dono da empresa.
Vale lembrar que toda essa situação se inicia ao termos, erroneamente, permitido que a economia do país fosse lastreada no transporte rodoviário. Este assunto deve tomar boa parte da preocupação dos candidatos ao pleito de 2018.
Nelson Soares Junior
Diretor-Executivo do Sindipetróleo e Presidente da CDL Cuiabá