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Artigo: Preços predatórios

Em geral, o mercado de revenda de combustíveis automotivos costuma ser altamente competitivo nas grandes e médias cidades do Brasil.

Isso se deve a vários fatores, dos quais poderíamos elencar o alto número de postos revendedores, o produto principal ser homogêneo, a obrigação dos preços serem apresentados em painel na entrada do posto, etc.

Nesse ambiente de competição por mercado, os preços costumam também ser parecidos, muitas vezes iguais.

Quando os preços aumentam em muitos postos de uma cidade ou estão acima dos praticados em um município próximo, não raro os postos acabam sendo levianamente acusados de praticar cartel.

E quando os preços sem nenhuma motivação econômica racional simplesmente baixam do nada e não param mais de baixar, alcançando muitas vezes patamares que não se sustentam na planilha de custos, resultando em preços artificialmente baixos em um mercado? O que ocorre?

Normalmente nada, haja vista que os órgãos fiscalizadores tais como a ANP, os Ministérios Públicos (MPs) e os Procons não dão atenção a esse tipo de situação, limitando-se e tentar intervir no mercado quando acham que o preço está muito alto.

Relevante destacar que preços artificialmente baixos decorrentes de guerra de preços podem resultar em um ganho imediato ao consumidor, que adquire os combustíveis por preços menores que costumava pagar.

Ocorre, entretanto, que muitas vezes essas guerras de preços são adotadas por revendedores que têm o propósito de eliminar a concorrência, na medida em que outros postos sem a mesma capacidade financeira não conseguem suportar por muito tempo aqueles preços artificiais praticados no mercado em que atua.

Seria salutar que o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) e os órgãos antes mencionados dessem um pouco de atenção às situações claras de preços predatórios, que, se em um primeiro momento podem parecer benéficas aos consumidores, na realidade, tem o condão de eliminar concorrentes mais fracos, o que a longo ou médio prazos podem resultar em diminuição da concorrência e maiores preços aos consumidores. Porém, isso não vem ocorrendo.

Aqui no Brasil parece que só se pensa e age de forma imediatista. Se os preços estão muito baixos por distorções do mercado, não interessa se muitos revendedores vão “quebrar’, desde que os preços estejam mais baixos do que antes ou menores em relação a mercados próximos.

Por outro lado, se após a guerra de preços o mercado se reequilibrar com a recomposição dos preços ao consumidor, é provável que aqueles mesmos órgãos que até então se omitiram passem a notificar, autuar, instaurar inquéritos e processos administrativos contra os postos que elevaram seus preços, em especial, se a imprensa tratar do assunto com ênfase.

É consabido que é muito difícil comprovar que os preços são realmente predatórios, isto é, abaixo dos custos do posto. E que visam eliminar concorrentes e ou impedir a entrada de novos agentes econômicos naquele mercado.

Ainda assim, os revendedores honestos de todos o país esperam do  Cade, ANP, MPs e Procons uma mínima atuação para impedir situações claras de prática de preços artificialmente baixos, que podem, de acordo com a Lei 12.529/2011, se configurar como infração à ordem econômica se houver aptidão para prejudicar a livre concorrência.

Felipe Klein Goidanich  - Jurídico Revista Combustíveis & Conveniência - Ed. junho-2015