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ATENÇÃO: CCT 2025 EM FASE DE HOMOLOGAÇÃO
O Presidente do Sindipetróleo, Kaká Alves, informa que, na data de 27 de março de 2025, foi finalizado o entendimento para uma posição unânime da Diretoria em relação ao reajuste salarial e demais cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho 2025.
Embora ainda faltem pequenos ajustes em alguns pontos, a parte salarial já está definida. Parabéns a todos por mais uma vez concluírmos um acordo sem a necessidade de dissídio.
CLÁUSULA TERCEIRA - CORREÇÃO SALARIAL/PISO SALARIAL
Os pisos salariais da categoria serão corrigidos na ordem de 5,595% (cinco vírgula cinco nove cinco por cento) sobre o valor do último salário convencionado. Assim sendo, os pisos salariais dos trabalhadores em postos de revenda ficarão da seguinte forma:
CARGO PISO
FRENTISTA R$ 1.600,00
LUBRIFICADORES R$ 1.600,00
TROCADOR DE ÓLEO R$ 1.600,00
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.600,00
LAVADORES R$ 1.600,00
CHEFES DE PISTA R$ 1.922,80
CAIXAS R$ 1.843,83
GERENTES R$ 2.143,06
ENXUGADORES R$ 1.600,00
GUARDA NOTURNO R$ 1.600,00
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA R$ 1.600,00
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA R$ 1.600,00
MOTORISTA R$ 1.600,00
DEMAIS CARGOS R$ 1.600,00
Parágrafo Primeiro: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.
Parágrafo Segundo: Para os empregados que vêm percebendo salários maiores que os pisos descritos acima, o índice de reajuste será convencionado através de livre negociação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AJUDA ALIMENTAÇÃO
A classe patronal, a partir de 01 de março de 2025, deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), a ser paga até o décimo dia de cada mês, de forma gratuita. A ajuda alimentação concedida, independente da forma, não tem natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado para qualquer fim, mesmo para aqueles empregadores que não se filiaram ao P.A.T.
Parágrafo Sexto: Para as funções de Trocador de Óleo e Lubrificador, a partir de 01 de março de 2025, será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
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