Entrou em vigor em 1º de janeiro uma das regras do Novo Regulamento Metrológico (RTM) para as bombas medidoras de combustíveis (Portaria INMETRO 559, de 16/12/16), dizendo que o erro máximo admissível contra o consumidor está limitado a 60 ml, sendo que a tolerância a favor do cliente continua sendo de 100 ml. Portanto, a atual margem de erro varia entre -60 ml e +100 ml.
O Sindipetróleo orienta aos postos revendedores que mantenham suas rotinas de aferição de equipamentos, a fim de se evitar a ocorrência de infrações, cuja penalidade envolve a interdição do(s) bico(s) irregularidade(s) até o reparo por profissional credenciado ao INMETRO/IPEM-MT e multa.
A Fecombustíveis já oficiou o Inmetro questionando a aplicação da regra em questão. Tão logo o sindicato obtenha novas informações sobre o tema, repassaremos aos associados.
No entanto, reforça-se que as bombas devem estar devidamente aferidas, atentando para a nova tolerância: -60ml e +100ml.
Simone Alves
Ass. de Comunicação
