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Contribuição Sindical 2017 tem vencimento em 31 de janeiro

Os postos de combustíveis devem ficar atentos ao vencimento da Contribuição Sindical que acontecerá em 31 de janeiro de 2017. O recolhimento precisa ser feito por todas as empresas, Associadas ou não Sindicato.

Destaca-se que o pagamento da Contribuição Sindical está previsto em lei, na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do  art. 580 da CLT).
 

LINHA 

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) 

ALÍQUOTA % 

PARCELA A ADICIONAR (R$) 

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

 -

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01  a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34

Um dos objetivos da Contribuição Sindical está na manutenção da representatividade da categoria.

Notas:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25 estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizada de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO nº 031/2016;

4. Data de recolhimento:

Empregadores: 31.JAN.2017;

- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou licença para o exercício da respectiva atividade;

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

A guia para recolhimento será encaminhada às empresas via Correios e também poderá ser obtida junto a este sindicato, ou ainda, emitida no site:

http://www.fecombustiveis.org.br/revendedor/contribuicao-sindical/