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Sindipetróleo
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ESCLARECIMENTOS SOBRE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PROCON

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso (Sindipetróleo) vem a público, mais uma vez, para esclarecer as notícias veiculadas nos últimos dias.

Inicialmente, ressalta-se que o Sindipetróleo/MT não é contra a função de fiscalizar exercida pelo PROCON/MT, como afirmam.

Pelo contrário, há anos atuam em conjunto, promovendo a defesa das relações de consumo na atividade de revenda de combustíveis automotivos no estado, promovendo palestras e debates em diversas localidades.

Em nenhum momento, o Sindipetróleo/MT questiona a função legal do PROCON/MT, entretanto, providências jurídicas são necessárias quando se constata qualquer ato irregular em sua atuação fiscalizatória. Afinal, nenhum órgão, público ou privado, está ileso de cometer ilegalidades.

Uma vez mais, salienta-se que o Sindipetróleo/MT impetrou mandado de segurança objetivando impedir a aplicação pelo PROCON/MT, a todos os postos de combustíveis de Mato Grosso, da limitação da margem de lucro em 20% na revenda do etanol, calculada apenas pela diferença entre o preço cobrado do consumidor e o valor pago pelos postos revendedores de combustíveis às distribuidoras, ou seja, margem de lucro bruto e não líquida.

Isso porque não há lei que fixe um limite de preço para a venda de combustíveis pelos postos revendedores, assim como existe para o cigarro, e apenas esta ausência de previsão legal já seria suficiente para que se reconhecesse a ilegalidade da conduta do PROCON/MT, afinal “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, como dita Constituição Federal brasileira. 
 
A definição dos preços de venda dos combustíveis, que se baseia nas regras econômicas de mercado, na prática, depende de inúmeras circunstâncias, dentre elas os custos de aquisição dos próprios combustíveis, incluindo o frete, bem como daqueles necessários à manutenção dos postos de combustíveis, tais como aluguel, água, energia, telefone, mão-de-obra, impostos, manutenção dos equipamentos, taxas financeiras, dentre inúmeros outros, tão comuns a todas as empresas.

Afinal, todos sabem que a venda de um produto por uma empresa ou pessoa deve ser suficiente para cobrir o preço de sua aquisição, ou produção, bem como de todos os gastos pagos para que o produto chegue até aos consumidores, e gerar lucro, finalidade de toda atividade comercial.

O que pretende o PROCON/MT é limitar o lucro da comercialização do etanol para um valor fixo, sem levar em consideração os custos da atividade, ou seja, o que o valor da venda deve custear para a manutenção da atividade de revenda de combustíveis, revelando-se uma exigência desproporcional e ilegal.

Tal limitação importa em prejuízo aos postos de combustíveis, considerando que, se os custos da atividade de um posto forem superiores a 20%, este não poderá aumentar o preço dos produtos vendidos e deverá, automaticamente, fechar as portas. 
 
O que o Sindipetróleo/MT busca judicialmente é que a atuação do PROCON/MT ocorra dentro dos limites da lei e não além dela.

O Sindicato reafirma o seu comprometimento na defesa da manutenção da competitividade, do livre comércio e da livre iniciativa no ramo da revenda de combustíveis no Estado de Mato Grosso, para que nenhum ato ilegal prejudique os interesses da coletividade, seja decorrente de órgãos públicos, ou mesmo dos próprios revendedores de combustíveis.

Por essas razões, o Sindipetróleo/MT respeita a decisão judicial proferida no mandado de segurança impetrado, entretanto, irá apresentar o recurso devido. 

Saulo Rondon Gahyva 
da Assessoria Jurídica