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ESCLARECIMENTOS SOBRE O FERIADO DE CORPUS CHRISTI
A Lei Federal 662/49, alterada pela Lei 10.607/2002, considera feriados nacionais os dias: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 e 15 de novembro e 25 de dezembro.
O dia de Corpus Christi somente é feriado se for estabelecido por Lei Estadual ou Lei Municipal. Cuiabá emitiu decreto municipal nº 6.230 de 9 de fevereiro de 2017 dizendo que é feriado em Cuiabá. Em Várzea Grande, foi emitido o decreto 71/2016, estabelecendo o feriado.
Sendo assim, o dia de Corpus Christi somente é feriado se for estabelecido por Lei Municipal. Importante esclarecer que não há impedimentos para trabalhar em dia de ponto facultativo, em cidades onde não for declarado feriado. Dessa forma, o empregador, conforme artigo 2º da CLT, não tem a obrigação de liberar os funcionários da prestação do serviço, tendo essa dispensa, será mera liberalidade.