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Fiscalização: ANP fará consulta pública sobre revisão de norma para medida reparadora de conduta

A ANP está revisando a regulamentação sobre Medida Reparadora de Conduta (MRC), instrumento pelo qual a Agência concede um prazo para agentes econômicos do segmento de abastecimento de combustíveis sanarem irregularidades de menor gravidade, sem sofrer penalidades. Como parte do processo de revisão, a Diretoria da Agência aprovou hoje (18/9) o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a minuta de revisão da Resolução ANP nº 688/2017, relativa ao tema. A minuta será submetida a consulta pública, por 45 dias, e a audiência pública.

No caso da aplicação da MRC pela Agência, caso o problema constatado não seja corrigido, em uma próxima fiscalização será emitido um auto de infração, dando início a um processo administrativo sancionador, que poderá resultar em penalidades como multas. Ou seja, a MRC visa que os agentes econômicos atuem em conformidade à regulação, com caráter orientativo, sem medidas coercitivas que tragam grandes dispêndios de recursos tanto pela Agência quanto pelo agente regulado.

As alterações propostas pela ANP para as regras vigentes, além de garantir a proteção do consumidor, reforçarão o uso eficiente da inteligência de dados no planejamento das ações de fiscalização e no compartilhamento de dados com outros órgãos públicos.

Com a revisão, a ANP adequará a norma à evolução regulatória ocorrida nos últimos anos, além de alinhá-la às demandas relativas à modernização das ferramentas de planejamento da fiscalização.

Uma das principais alterações trazidas pela minuta é a exclusão da aplicação de MRC quando for constatada a ausência de adesivo na bomba medidora, indicando a distribuidora que forneceu o combustível. Neste caso, o agente econômico será autuado, porque se trata de informação essencial para a decisão do consumidor. Isso se tornou ainda mais importante após a publicação do Decreto nº 10.792/2021, que permitiu aos postos bandeirados também comercializarem produto de outras distribuidoras, desde que indicado de forma destacada e de fácil visualização a origem do combustível comercializado.

Outra mudança proposta pela minuta é a retirada da possibilidade de MRC para casos de desatualização cadastral dos agentes regulados nos sistemas da ANP. A ausência de informações precisas sobre quadro societário atualizado, por exemplo, passa a ser motivo para autuação, porque dificulta a identificação de redes ao longo da cadeia de abastecimento. Além disso, dados sobre tancagem e bicos abastecedores são fundamentais para identificar movimentações de produtos inconsistentes ou destinações fraudulentas.

A recente Operação Carbono Oculto, que desarticulou esquema de fraudes e de lavagem de dinheiro no setor de combustíveis, evidenciou a essencialidade dessas informações, ao demonstrar como o crime organizado se estruturou desde a importação, produção, distribuição, postos de combustíveis, com ocultação de patrimônio, via fintechs e fundos de investimentos. Além disso, nas Operações de Desintrusão em Terras Indígenas, das quais a ANP participa em conjunto com outros órgãos, as informações cadastrais atualizadas são também indispensáveis para mapear fluxos irregulares de combustíveis que abastecem o garimpo ilegal.

No primeiro semestre deste ano, a ANP realizou workshops com o mercado sobre o tema. Entre as sugestões trazidas, a Agência incluiu na minuta de revisão da resolução a proposta de ampliação do prazo para a adoção da MRC, de cinco dias úteis para trinta dias corridos. A mudança se justifica pela dificuldade encontrada pelos agentes econômicos, sobretudo aqueles situados fora dos grandes centros urbanos, em adquirir e instalar placas e adesivos, que são fornecidos por empresas, muitas vezes, localizadas em outras cidades.

Autor/Veículo: Assessoria de Imprensa da ANP