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Furto de combustível pode dar até 10 anos de prisão com nova lei

Legislação também prevê punição para quem comprar, transportar, armazenar ou vender produtos sabendo que têm origem criminosa.

Furtar petróleo, gasolina, etanol, gás natural e outros combustíveis pode resultar em até 10 anos de prisão no Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que endurece as punições para crimes envolvendo combustíveis no país.

Além de aumentar as penas para furto e roubo, a legislação passa a considerar crime comprar, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que os produtos têm origem criminosa. A nova lei altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica.

Com a mudança, quem furtar petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte poderá ser condenado a quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ficar ainda mais severa dependendo das circunstâncias do crime.

A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.

O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão corporal grave ou morte.

E nos casos de roubo?

A legislação também endurece as regras para o roubo de combustíveis, quando a subtração ocorre mediante violência ou grave ameaça.

A pena poderá ser ampliada caso o crime provoque prejuízos à operação de empresas, interrupção ou redução do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.

Comprar e vender combustível de origem criminosa também é crime

Outra mudança está na responsabilização de quem participa de outras etapas da cadeia ilegal.

A partir da nova lei, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, armazenar, vender, expor à venda ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que são provenientes de crime poderá resultar em três a oito anos de reclusão, além de multa.

A medida busca alcançar não apenas quem pratica diretamente o furto ou roubo, mas também quem recebe ou comercializa os produtos posteriormente.

Preço muito abaixo do mercado pode entrar na mira

A legislação também prevê uma modalidade com pena menor para situações em que a pessoa adquire ou mantém esses produtos em condições que permitam presumir a origem criminosa.

Entre os fatores que podem ser considerados estão a desproporção entre o preço praticado e o valor de mercado e as condições em que o produto é oferecido.

Nesses casos, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).

Fonte: Primeira Página