Legislação também prevê punição para quem comprar, transportar, armazenar ou vender produtos sabendo que têm origem criminosa.
Furtar petróleo, gasolina, etanol, gás natural e outros combustíveis pode resultar em até 10 anos de prisão no Brasil. A mudança está prevista na Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), que endurece as punições para crimes envolvendo combustíveis no país.
Além de aumentar as penas para furto e roubo, a legislação passa a considerar crime comprar, transportar, armazenar, vender ou utilizar combustíveis sabendo que os produtos têm origem criminosa. A nova lei altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991, que trata de crimes contra a ordem econômica.
Com a mudança, quem furtar petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos ou meios de transporte poderá ser condenado a quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode ficar ainda mais severa dependendo das circunstâncias do crime.
A pena poderá ser aumentada em um terço quando houver destruição ou rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento poderá chegar a dois terços quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio, dano ambiental, lesão corporal grave ou morte.
E nos casos de roubo?
A legislação também endurece as regras para o roubo de combustíveis, quando a subtração ocorre mediante violência ou grave ameaça.
A pena poderá ser ampliada caso o crime provoque prejuízos à operação de empresas, interrupção ou redução do abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
Comprar e vender combustível de origem criminosa também é crime
Outra mudança está na responsabilização de quem participa de outras etapas da cadeia ilegal.
A partir da nova lei, adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, armazenar, vender, expor à venda ou utilizar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que são provenientes de crime poderá resultar em três a oito anos de reclusão, além de multa.
A medida busca alcançar não apenas quem pratica diretamente o furto ou roubo, mas também quem recebe ou comercializa os produtos posteriormente.
Preço muito abaixo do mercado pode entrar na mira
A legislação também prevê uma modalidade com pena menor para situações em que a pessoa adquire ou mantém esses produtos em condições que permitam presumir a origem criminosa.
Entre os fatores que podem ser considerados estão a desproporção entre o preço praticado e o valor de mercado e as condições em que o produto é oferecido.
Nesses casos, a pena prevista varia de um a quatro anos de prisão, além de multa. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.517/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23).
Fonte: Primeira Página
