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Homologação ainda deve ocorrer no sindicato

Devido a  Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019 (CCT) ainda estar em negociação e, portanto, não foi fechada, a Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 está vigente até o dia 30 de abril. 

Neste caso, vale a a previsão expressa de necessidade de homologação da rescisão contratual para empregados que trabalhem na empresa há mais de 1 ano na empresa, conforme cláusula trigésima terceira:

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DAS HOMOLOGAÇÕES
As homologações de rescisões contratuais de trabalho acima de (01) um ano
deverão ser realizadas, na sede ou subsede do sindicato da categoria profissional. 

Com informações da Assessoria Jurídica