Prezados (as),
Segue o arquivo com os dados para referência do Painel do Decreto 10.634, referência 16/09/2025:
Observações:
ICMS è Base: ATO COTEPE PMPF 21/2025 para Etanol e GNV, CONVÊNIO ICMS 126/2024 para óleo Diesel e CONVÊNIO ICMS 127/2024 para Gasolina
ICMS diesel/gasolina è AD REM è No campo “Valor usado para cálculo do ICMS” do painel, utilizamos a expressão “Não se aplica” para Gasolina e óleo Diesel, visto que a alíquota AD REM é fixa/determinada no Convênio
VALORES MÉDIOS ESTIMADOS REGIONAIS NO PRODUTOR/IMPORTADOR" do site ANP, ainda de 05/09/2025 (última atualização disponível) :
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PAINEL DECRETO - 16 DE SETEMBRO DE 2025