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MPF aciona a Justiça para suspender aumento de etanol na gasolina até comprovação da segurança técnica da mistura

Segundo a ação, a União elevou a mistura para 32% sem estudos específicos sobre riscos para motores e para o meio ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para suspender a decisão do governo federal que elevou a mistura obrigatória de etanol na gasolina de 30% (E30) para 32% (E32). O objetivo é interromper a mudança até que estudos técnicos comprovem que o novo combustível é seguro para os veículos que circulam no país, garantindo a proteção dos consumidores e a transparência nas políticas energéticas. O órgão afirma que a alteração foi aprovada, no dia 14 de julho, pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) sem a devida análise de impacto e sem demonstrar cientificamente a viabilidade da medida para a frota nacional.

Segundo a ação, a União utilizou pesquisas feitas para a mistura anterior de 30% para tentar validar o novo percentual, com base na margem de tolerância de 2% adotada nos ensaios. O MPF argumenta que a apuração dos fatos indica que os estudos utilizados para embasar a implementação da gasolina E30 tinham por finalidade avaliar o desempenho e a dirigibilidade dos veículos, considerando a margem de tolerância da especificação daquele combustível. Para o órgão, os estudos não se destinaram a validar, de forma específica, a adoção permanente da mistura E32 como novo padrão obrigatório nacional.

Além disso, o MPF ressalta que não se evidencia que esses ensaios tenham compreendido avaliações conclusivas acerca da durabilidade de componentes, emissões, autonomia, compatibilidade com a diversidade tecnológica da frota brasileira ou do comportamento da mistura E32 como especificação obrigatória de uso contínuo. Soma-se a isso o fato de que a própria especificação da gasolina E32 admite combustíveis contendo até 34% de etanol, hipótese que não foi objeto de validação técnica específica.

De acordo com a ação, há evidências de que o aumento do etanol na gasolina pode provocar corrosão em peças metálicas, desgaste prematuro de bombas e falhas em sistemas de injeção eletrônica, especialmente em motocicletas, veículos antigos e modelos importados.

Riscos à frota e transferência de responsabilidade – A ação destaca que a medida desconsidera a variedade tecnológica da frota brasileira e transfere para o cidadão o risco de eventuais problemas mecânicos. Essa preocupação é respaldada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que historicamente alerta para a necessidade de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol, visando proteger os motores contra desgastes. O MPF considera que, como o consumidor não tem a opção de escolher o combustível para o qual seu veículo foi projetado, o Estado tem o dever de garantir a segurança e a eficiência do produto oferecido no mercado.

Além disso, o MPF alerta para impactos ambientais indiretos que foram ignorados na decisão, já que não houve estudos prévios sobre o tema. O órgão explica que, embora o etanol ajude a reduzir a poluição do ar, o desgaste precoce de componentes pode levar ao descarte antecipado de materiais como metais, plásticos e borrachas. Esse aumento na geração de lixo automotivo prejudica a sustentabilidade de todo o ciclo de vida dos veículos, criando um problema ecológico que não foi avaliado pelo governo.

Pedidos – Além de pedir a interrupção imediata da medida, o MPF solicita que a Justiça determine a realização de uma perícia técnica independente para avaliar os riscos reais aos motores e ao ecossistema. A ação também pede que a União seja obrigada a adotar um protocolo rígido para futuras alterações nos combustíveis, incluindo a realização de testes de longa duração e a divulgação transparente de todos os dados científicos.

Outras solicitações incluem a criação de um sistema de monitoramento com participação da sociedade, a realização de campanhas informativas para os motoristas e o pagamento de uma indenização de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, em razão da falta de clareza e do risco imposto à coletividade.

Segundo o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, a administração pública deve ser responsável por suas decisões regulatórias. "O Estado brasileiro não pode impor à coletividade a utilização de combustível com composição diversa sem demonstrar, de forma clara, objetiva e tecnicamente consistente, que a medida foi precedida de estudos suficientemente abrangentes", afirma o procurador.

Fonte: MPF