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MULTAS E SANÇÕES PARA QUEM NÃO ATUALIZAR O CADASTRO NA ANP

COMUNICADO 0001/2025 AOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS

A Agência Nacional do Petróleo reforça a obrigatoriedade de manter a Ficha de Atualização Cadastral (FAC) em dia, conforme o artigo 11 da Resolução ANP nº 948/23.

Isso inclui informações sobre instalações, endereços, sócios proprietários, contatos e documentos como alvarás, licenças ambientais e vistorias dos bombeiros. A fiscalização está mais rigorosa, com cruzamento de dados digitais.

Inconsistências podem levar a notificações para apresentação de documentos atualizados da Junta Comercial. A atualização deve ser feita pelo Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), acessível na Central dos Sistemas da ANP (CSA) https://srdpr.anp.gov.br/  .

Acompanhe o andamento para evitar pendências. Descumprimento pode gerar multas de R$ 5 mil a R$ 1 milhão e até a revogação da autorização de funcionamento.

Regularize seu cadastro e evite sanções! O Sindipetróleo se coloca à disposição para esclarecimentos. Juntos somos mais fortes!

CLIQUE AQUI PARA ACESSO AO Manual do Usuário para o Cadastro de Posto de Combustível SRD-PR