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NOTA À IMPRENSA - MINISTÉRIO DA FAZENDA

Como parte das ações do governo para atingir o reequilíbrio fiscal e, especificamente, atingir a meta de superávit primário de 1,2% do PIB em 2015, deverão ser adotadas as seguintes medidas: 1) Decreto equiparando o atacadista a industrial para efeito de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados no setor de Cosméticos. A medida, que não implica em aumento de alíquota, equaliza a tributação ao longo da cadeia de produção e distribuição desse setor, evitando que se induzam acúmulos de margens acentuados no final dessa cadeia. 2) Proposta de Medida Provisória elevando a alíquota de PIS/Cofins sobre a Importação, de 9,25% para 11,75%, com vistas a compensar o efeito da exclusão do ICMS da base da cálculo do PIS/Cofins Importação. A medida proporciona isonomia entre a produção doméstica e estrangeira, visto que o ICMS encontra-se na base de cálculo do PIS/Cofins no caso da produção nacional.

3) Decreto restabelecendo a alíquota de 3% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre operações de crédito de pessoas físicas. Especificamente, aumenta-se a alíquota de 0,0041% ao dia, limitada a 365 dias, para 0,0082% ao dia, também limitada a 365 dias, mantendo-se a alíquota de 0,38% em cada operação, independente de prazo, adotada em substituição à CPMF, por ocasião da sua extinção. 4) Decreto alterando as alíquotas de PIS/Cofins e CIDE-Combustíveis, em, respectivamente R$ 0,12/litro de gasolina para o PIS/Cofins e de R$ 0,10/litro de gasolina para a CIDE, e de R$ 0,10/litro de diesel para o PIS/Cofins e de R$ 0,05/litro de diesel para a CIDE. A CIDE, apesar de sua natureza regulatória, hoje está submetida ao regime de “noventena,” isto é, um período de 90 dias até que aumentos de alíquotas se tornem efetivos. Assim, o aumento do PIS/Cofins será inicialmente de R$ 0,22/litro de gasolina e de R$ 0,15/litro de óleo diesel, com previsão de sua redução para os valores de R$ 0,12/litro e de R$ 0,10/litro respectivamente para a gasolina e o diesel no momento em que o aumento da CIDE se tornar efetivo. O aumento de receitas proporcionado pelas medidas acima é estimado em R$ 20,63 bilhões ao longo de 2015, contribuindo de forma importante para o aumento da poupança pública e fortalecimento da política fiscal.

MINISTÉRIO DA FAZENDA - GABINETE DO MINISTRO - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL em 19/01/2015