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Novas regras para instalação de sistemas fotovoltaicos

O Corpo de Bombeiros anunciou a implementação das novas normas para a instalação de sistemas fotovoltaicos em estabelecimentos, conforme a Portaria nº 054/CMTRgeral/2024, publicada no Boletim Geral da Corporação (BGE) em 19 de dezembro de 2024. Em vigor desde 19 de janeiro de 2025, as novas diretrizes representam um marco importante para a regulamentação e a segurança dessas instalações solares. 

Em reunião online promovida pelo Sindipetróleo em 24 de janeiro deste ano, o Subtenente Marcelo Machado e o Major Luiz Costa, do Corpo de Bombeiros, apresentaram e esclareceram os principais pontos da nova portaria. "Essas mudanças representam um avanço significativo, pois oferecem maior flexibilidade para a instalação de sistemas fotovoltaicos, desde que todas as exigências técnicas e de segurança sejam atendidas. Vale destacar que, teve um momento, que a instalação desse sistema estava proibida pela normas", destacou Kaká Alves, presidente do Sindipetróleo.

Principais Alterações e Exigências

Autorização para sistemas fotovoltaicos na cobertura

Antes proibidos, os sistemas fotovoltaicos agora podem ser instalados nas coberturas, desde que atendam às novas normas e exigências técnicas.


Informações e segurança do sistema

É obrigatória a instalação de uma placa de identificação contendo:

Informações sobre a existência do sistema fotovoltaico.

Indicação da localização do disjuntor de desligamento rápido.

O desligamento deve ser realizado por meio de um sistema rápido, garantindo agilidade em situações de emergência.

Deverá ser disponibilizado um croqui ou diagrama do sistema em formato digital (PDF), acessível via QR Code fixado próximo ao ponto de entrega da concessionária de energia elétrica. O QR Code deverá ter dimensões de 10,8 x 10,5 cm.

Regras específicas para postos de combustíveis

Afastamento mínimo de 6 metros das tubulações de respiro.

Brigadas de incêndio deverão ser constituídas nos postos, e o dimensionamento deverá seguir a norma NTCB 34 para instalações do tipo C2.

Prazos de adequação

Sistemas instalados até 19/01/2025 terão o prazo de 1 ano para adequação completa às novas normas.

Novas instalações devem estar em total conformidade com as regras vigentes.

Normas para grandes áreas

Em áreas com mais de 200 m², deve-se respeitar a distância mínima de 2 metros entre lotes de placas para evitar o superaquecimento e danos aos painéis.

Estacionamentos com coberturas fotovoltaicas (Classificação Tipo 3)

Coberturas constituídas por placas fotovoltaicas deverão contar com extintores de incêndio apropriados.

A estrutura deverá apresentar comprovações técnicas que atestem a capacidade de suportar a sobrecarga.

Licença e Alvará Especial

Projetos com mudanças que não alterem o sistema estrutural poderão solicitar uma Licença ou Alvará Especial junto ao Corpo de Bombeiros.

Para mais informações, recomenda-se que cada caso seja avaliado por técnicos de segurança e engenheiros responsáveis, garantindo o cumprimento integral das regulamentações.

Simone Alves
Comunicação Sindipetróleo