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PL 1482: passo decisivo para acabar com o crime de roubo de cargas de combustíveis e lubrificantes

A escalada dos roubos de combustíveis nas hidrovias da região amazônica do País não é um fenômeno isolado, mas o resultado de uma combinação perigosa entre fatores climáticos, fragilidades estruturais e brechas legais. A crise hídrica que se intensificou a partir de 2023 estreitou canais de navegação na Amazônia, obrigando embarcações a transitar por trechos mais lentos e previsíveis. Esse verdadeiro “efeito quebra-molas” criou condições ideais para ações rápidas e planejadas de pirataria fluvial, elevando de forma significativa o risco de furtos e roubos, comprometendo o abastecimento regional e criando risco adicional ambiental.

Nesse contexto, a aprovação do Projeto de Lei 1.482 pela Câmara representa um avanço concreto e necessário. O texto ampliou de forma decisiva o escopo da legislação ao tipificar crimes como furto, roubo, descaminho e receptação, passando a abranger todos os modais logísticos — rodoviário, ferroviário, dutoviário e aquaviário. Um ponto central foi a inclusão explícita de combustíveis e lubrificantes a granel, corrigindo lacunas históricas que dificultavam o enfrentamento e a repressão. Ao também enquadrar esses delitos como crimes contra a ordem econômica, o projeto fortalece a atuação do Estado e reduz a margem de interpretação que, na prática, favorecia o crime organizado.

A pirataria fluvial é uma prática recorrente em trechos da Amazônia, especialmente nos Estados do Amazonas, Pará e Rondônia, onde há longas extensões sem cobertura adequada de segurança. Em 2024, a adoção da segurança embarcada — modelo apoiado pelo Instituto Combustível Legal — demonstrou que é possível mudar esse cenário: não houve roubos consumados, apenas tentativas frustradas. O resultado comprovou a eficácia da estratégia para proteger cargas essenciais e garantir o abastecimento de comunidades inteiras. No entanto, em 2025, a reação do crime organizado foi clara: grupos organizados passaram a operar com armamento mais pesado, melhor planejamento e foco em áreas descobertas. Das 11 tentativas registradas, cinco tiveram sucesso, resultando no roubo de cerca de 1,2 milhão de litros.

Esse retrocesso está diretamente ligado à redução de investimentos federais e à desarticulação do sistema integrado de segurança. O enfraquecimento de bases estratégicas, como as chamadas bases “arpão”, e a falta de coordenação entre União, estados e forças de segurança criaram brechas exploradas rapidamente pelas quadrilhas. O combustível roubado não fica restrito a pequenos desvios: ele alimenta mercados paralelos e clandestinos em regiões ribeirinhas, sustenta atividades como mineração ilegal, exploração madeireira e geração irregular de energia, além de financiar outras cadeias criminosas. Há registros, inclusive, de uso desse combustível na logística do narcotráfico, por vias fluviais e aéreas, e até de ocultação de drogas dentro do próprio produto transportado nas embarcações para burlar a fiscalização.

O problema se estende ainda mais sobre a logística de transporte por dutos e ferrovias, presentes nas Regiões Sudeste e Centro-Oeste, onde os roubos exigem estruturas sofisticadas, investimento em tancagens e acesso a informações operacionais e, muitas vezes, corrupção. No caso do modal ferroviário, além de combustíveis, o desvio recorrente de grãos como soja e milho afeta diretamente a cadeia de biocombustíveis.

Soma-se a isso um risco ambiental elevado: vazamentos na proximidade de mananciais e em hidrovias amazônicas podem provocar desastres de grandes proporções, com repercussão internacional. Um episódio dessa natureza após a COP-30 teria impactos severos para a imagem do Brasil.

Por isso, o cerne do PL 1.482 está em atacar o coração do problema: a baixa penalização e, sobretudo, a receptação. Enquanto quem compra combustível roubado não for efetivamente punido, o crime seguirá sendo de “baixo risco e alta recompensa”. Todo furto e roubo é ganho total e margem cheia — não há custo do produto nem recolhimento de tributos. Uma lei dura, abrangente e aplicada de forma coordenada é essencial para desestimular essa lógica perversa.

O PL 1.482 não trata apenas de segurança pública; ele é fundamental para garantir abastecimento, proteger o meio ambiente, preservar a arrecadação e assegurar a concorrência leal. Sem esse marco legal, o crime organizado continuará explorando brechas com retorno elevado e risco mínimo — algo que o País não pode mais aceitar.

Por Carlo Faccio - diretor do Instituto Combustível Legal (ICL)

Autor/Veículo: O Estado de São Paulo (Opinião)