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Posicionamento da Fecombustíveis pela vitória da amostra

A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) celebra a vitória da Natural e Biocombustíveis anos, movido contra a Agência Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) necessidade de suspensão testemunha pelas distribuidoras de combustíveis, conforme prevê a Resolução 44/2013. A Fecombustíveis destaca que a Resolução 44/2013 foi uma das maiores conquistas da revenda de combustíveis amostra-testemunha pelas distribuidoras, na base das companhias pelos caminhões Transportador Revendedor Retalhista (TRR), conhecida como modalidade FOB.

Já na modalidade CIF, o coleta da amostra-testemunha representativa do combustível recebido, no caso da entrega do combustível pelo distribuidor nos seus estabelecimentos. amostras-testemunha deverão ser coletadas na presença do prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário de identificação da amostra Essa regra garantiu a rastreabilidade da amostra identificar em que ponto da cadeia pode ter ocorrido uma não conformidade do combustível.

Essa Resolução é considerada um divisor de águas, pois antes dela a revenda era responsabilizada por toda e qualquer não conformidade identificada no posto, independentemente de Em fevereiro de 2014, o Sindicom entrou com uma ação ordinária na Justiça pedindo a suspensão dos artigos 3º determinavam às distribuidoras testemunha para os revendedores e TRRs O Sindicom, representante das principais distribuidoras, argumentou que a adoção dos procedimentos exigidos pela ANP poderia ocasionar danos inestimáveis à sociedade e ao mercado de consumo em decorrência possibilidade de desabastecimento, majoração de preços, além de riscos ao meio ambiente e à segurança de usuários e trabalhadores.

Desde o primeiro julgamento diversos instrumentos jurídicos Esgotados todos os recursos, o último julgamento pela Segunda Turma do Posicionamento da Fecombustíveis pela vitória da amostra-testemunha A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes (Fecombustíveis) celebra a vitória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) em processo judicial, que durou cerca de 1 contra a Agência, pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), que necessidade de suspensão da obrigatoriedade de fornecimento da a testemunha pelas distribuidoras de combustíveis, conforme prevê a Resolução A Fecombustíveis destaca que a Resolução 44/2013 foi uma das maiores de combustíveis, por determinar a coleta obrigatória da a pelas distribuidoras, quando a retirada do combustível na base das companhias pelos caminhões-tanques do posto ou do Transportador Revendedor Retalhista (TRR), conhecida como modalidade o revendedor varejista e o TRR são responsáveis pela testemunha representativa do combustível recebido, no caso da entrega do combustível pelo distribuidor nos seus estabelecimentos. testemunha deverão ser coletadas na presença do distribuidor prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no procedimento assinar o formulário de identificação da amostra-testemunh garantiu a rastreabilidade da amostra-testemunha. Ou seja, permite identificar em que ponto da cadeia pode ter ocorrido uma não conformidade do combustível.

Essa Resolução é considerada um divisor de águas, pois antes dela a revenda era responsabilizada por toda e qualquer não conformidade no posto, independentemente dele ter ou não culpa. Em fevereiro de 2014, o Sindicom entrou com uma ação ordinária na Justiça pedindo a suspensão dos artigos 3º e 4º e 10º da Resolução 44/2013, que determinavam às distribuidoras a obrigatoriedade de coletar a amostra para os revendedores e TRRs. O Sindicom, representante das principais distribuidoras, argumentou que a adoção dos procedimentos exigidos pela ANP poderia ocasionar danos inestimáveis à sociedade e ao mercado de consumo em decorrência possibilidade de desabastecimento, majoração de preços, além de riscos ao meio ambiente e à segurança de usuários e trabalhadores.

Desde o primeiro julgamento que foi favorável à ANP, o Sindicom entrou com instrumentos jurídicos para contestar e anular a Resolução 44/2013. s recursos, o último julgamento pela Segunda Turma do testemunha A Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes Agência Nacional do Petróleo, Gás (ANP) em processo judicial, que durou cerca de 11 pelo Sindicato Nacional das Empresas que alegava a obrigatoriedade de fornecimento da amostratestemunha pelas distribuidoras de combustíveis, conforme prevê a Resolução A Fecombustíveis destaca que a Resolução 44/2013 foi uma das maiores por determinar a coleta obrigatória da quando a retirada do combustível for tanques do posto ou do Transportador Revendedor Retalhista (TRR), conhecida como modalidade vendedor varejista e o TRR são responsáveis pela testemunha representativa do combustível recebido, no caso da entrega do combustível pelo distribuidor nos seus estabelecimentos. As distribuidor, ou prepostos, de cada compartimento do veículo, devendo todos os envolvidos no testemunha. Ou seja, permite identificar em que ponto da cadeia pode ter ocorrido uma não conformidade do combustível.

Essa Resolução é considerada um divisor de águas, pois antes dela a revenda era responsabilizada por toda e qualquer não conformidade Em fevereiro de 2014, o Sindicom entrou com uma ação ordinária na Justiça 44/2013, que a amostraO Sindicom, representante das principais distribuidoras, argumentou que a adoção dos procedimentos exigidos pela ANP poderia ocasionar danos inestimáveis à sociedade e ao mercado de consumo em decorrência eminente possibilidade de desabastecimento, majoração de preços, além de riscos ao favorável à ANP, o Sindicom entrou com para contestar e anular a Resolução 44/2013. s recursos, o último julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça colocou um ponto final sobre o assunto em 30 de outubro.

Ressaltamos, mais uma vez, que a amostra-testemunha é a única salvaguarda da revenda e dos TRRs. Comemoramos a vitória da ANP e da Resolução 44/2013, com o controle de qualidade de forma justa e equilibrada na identificação do responsável legítimo pela não conformidade.

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