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Registro de Análise de Qualidade é obrigatório; ANP fiscaliza postos

A Agência Nacional do Petróleo está realizando ações de fiscalização e cobrando, entre outros itens, os registros dos revendedores em Cuiabá e Várzea Grande. 

A obrigatoriedade está prevista na Resolução ANP N. 9/2007, que determina uma série de obrigações aos postos varejistas. A resolução exige que, tanto o Boletim de Conformidade que a companhia fornece, quanto o Registro de Análise de Qualidade preenchido pelo revendedor, devam ser guardados no posto durante seis meses. A lei também prevê ação fiscalizatória e penalidades para a ausência destes documentos.

A engenheira ambiental Andrea Valquiria, da Excelência Consultoria, empresa parceira do Sindipetróleo, lembra que a coleta da Amostra Testemunha é importantíssima e deve ser realizada no momento do recebimento do combustível já testado e aprovado pelo revendedor no posto. Ela deve ser acondicionada em frasco apropriado e guardada em local ventilado e sem incidência de luz. É recomendável guardar as amostras testemunhas dos últimos três descarregamentos. Esse procedimento também deve ser realizado mesmo quando o combustível é transportado pelo revendedor da base até o posto, por meio de transporte próprio.

"É importante que os revendedores procedam corretamente e valorizem essas poderosas ferramentas de defesa que têm à disposição, pois se for encontrada qualquer irregularidade nos combustíveis vendidos nos postos, os revendedores poderão se defender e questionar a responsabilidade atribuída a eles quanto à qualidade dos combustíveis recebidos da distribuidora. Caso contrário, ficarão expostos à autuação que prevê desde multa até a cassação da inscrição estadual do estabelecimento (Lei nº 11.929, de 12 de abril de 2005)".