A Diretoria da ANP aprovou hoje (13/2) resolução que altera normativos anteriores (Resoluções ANP nº 937, 938, 941, 942, 943, 950 e 957, todas de 5 de outubro de 2023), atualizando-os em relação ao o valor do capital social mínimo integralizado, para as seguintes atividades: transportador-revendedor-retalhista (TRR); distribuição de combustíveis; distribuição de GLP (gás de cozinha); distribuição de solventes; produção de óleo lubrificante acabado (OLAC); coleta e rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC).
As atualizações monetárias do valor do capital social mínimo integralizado visam recompor a proporcionalidade das exigências, de acordo com os objetivos das resoluções relativas a essas atividades. A nova resolução prevê ainda a atualização monetária anual do capital social mínimo integralizado.
O valor do capital social mínimo integralizado, comprovado por meio da apresentação da Certidão da Junta Comercial, é um dos requisitos para a concessão de autorização da ANP para o exercício de algumas atividades reguladas pela Agência
O capital social integralizado representa a saúde financeira da empresa ou a sua capacidade de arcar com os riscos do negócio. Essas atividades reguladas envolvem o armazenamento, o transporte e a comercialização de produtos inflamáveis e de grande potencial de contaminação, porém essenciais para e economia do País.
