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Resoluções para novo marco regulatório do etanol estão em consulta pública

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) colocou em consulta pública duas minutas de resoluções relativas às novas atribuições da agência na regulação do mercado de etanol. A audiência pública está prevista para ocorrer no dia 1º de julho, na ANP em Brasília, ao final do período de consulta, para esclarecer as informações sobre esses regulamentos, que integrarão o novo marco regulatório do etanol.

Uma das minutas estabelece critérios para a aquisição de etanol anidro, assim como para a formação de estoque deste biocombustível. A outra medida altera portaria da agência que regulamenta a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleos, etanol combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel.

Essa minuta também propõe mudanças nos requisitos para cadastramento de fornecedor, comercialização e envio de dados de etanol combustível à ANP. 

A meta da ANP é aprovar as resoluções antes do prazo de seis meses estipulado pela Medida Provisória 532, de 5 de abril de 2011, que tornou a agência responsável por toda a cadeia de produção, movimentação e abastecimento de biocombustíveis (biodiesel e etanol) em todo o País, inclusive a exportação e importação de etanol.

A MP 532 também permite uma possível redução da mistura do etanol anidro na gasolina. Atualmente, a mistura ocorre na proporção de 25%. Com a medida provisória, este percentual pode ser reduzido pela ANP, a qualquer momento, para até 18%. 

Simone Alves/Sindipetróleo