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Revenda deverá cumprir exibição da placa do decreto 12.876/2026

Os postos de combustíveis devem afixar uma nova placa para cumprir o decreto 12.876/2026.

A placa não precisa ser colocada na bomba de combustível, podendo ser afixada em alguma parede do estabelecimento, desde que seja de forma clara e visível.

Tamanho da placa: mínimo de 65 x 50cm.

Confira o modelo, de acordo com a ANP, clique aqui.

Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis