Os postos de combustíveis devem afixar uma nova placa para cumprir o decreto 12.876/2026.
A placa não precisa ser colocada na bomba de combustível, podendo ser afixada em alguma parede do estabelecimento, desde que seja de forma clara e visível.
Tamanho da placa: mínimo de 65 x 50cm.
Confira o modelo, de acordo com a ANP, clique aqui.
Autor/Veículo: Assessoria de Comunicação da Fecombustíveis
