O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso extraordinário do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) que contestava a decisão favorável a revendedores de combustíveis de Cuiabá. A decisão monocrática, assinada em 19 de agosto de 2026, manteve o acórdão que encerrou a obrigação perpétua de os postos operarem com margem de lucro limitada a 12% sobre o valor de aquisição da gasolina.
O caso decorre de uma antiga ação civil pública que condenou mais de 90 postos por cartelização na capital mato-grossense, mas a Suprema Corte confirmou que a imposição de um teto de lucro por tempo indeterminado é incompatível com a livre iniciativa e a livre concorrência garantidas pela Constituição Federal de 1988.
A disputa judicial teve início após a condenação de dezenas de postos de combustíveis de Cuiabá em uma ação civil pública proposta pelo MPMT. Na ocasião, as empresas foram punidas por formação de cartel, uma prática ilegal na qual concorrentes se organizam para combinar preços e eliminar a concorrência. Como parte da sentença, o Judiciário determinou que os postos não poderiam revender gasolina com margem de lucro superior a 12%, uma restrição imposta sem limitação de tempo.
Inconformadas com a perpetuidade da medida, as revendedoras de combustíveis, incluindo a empresa Petrolstyll Comércio de Petróleo Ltda, ingressaram com uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT). A ação rescisória é um instrumento jurídico específico utilizado para anular ou modificar uma decisão judicial que já transitou em julgado, que é o momento em que o processo é finalizado e não cabe mais recurso, sob a alegação de que houve violação manifesta de norma jurídica.
O tribunal mato-grossense acolheu parcialmente o pedido das empresas para estabelecer um marco temporal para a punição, definindo que a limitação da margem de lucro a 12% deveria vigorar apenas até a data do trânsito em julgado da condenação original. Conforme consta em trecho da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que reproduz o acórdão estadual, os magistrados locais fundamentaram que "a limitação do lucro é regida pela livre iniciativa, não sendo razoável imputar a limitação em caráter perpétuo."
O MPMT recorreu ao Supremo por meio de um recurso extraordinário, um tipo de apelo direcionado ao STF para discutir possíveis violações a princípios da Constituição Federal. O órgão de acusação sustentou que limitar a duração do teto de lucro violava a soberania da coisa julgada, que se refere à imutabilidade das decisões judiciais definitivas, e enfraquecia a repressão ao abuso do poder econômico e a proteção ao consumidor.
Contudo, ao analisar o recurso, o relator apontou barreiras técnicas processuais que impediram a análise do mérito das alegações do Ministério Público. Primeiramente, o ministro Alexandre de Moraes aplicou a Súmula 283 do STF. Esta norma determina que um recurso não pode ser admitido se a decisão recorrida se basear em mais de um argumento suficiente e as razões do recurso não contestarem todos eles de forma detalhada. No caso, o MPMT deixou de rebater especificamente pontos cruciais levantados pelo tribunal de origem.
Além disso, o ministro destacou a incidência da Súmula 279 do STF, que veda a análise de provas na corte constitucional.
Fonte: Olhar Direto
