Prezado Associados,
O SINDIPETRÓLEO, na busca da defesa dos interesses de seus associados, ingressou com uma Ação Ordinária Coletiva Declaratória c/c Repetitória de Indébito Tributário e Pedido de Tutela de Evidência, buscando o ressarcimento do ICMS/ST pago a maior e indevidamente ao Estado de Mato Grosso (Pauta x Bomba), nos últimos cinco (5) anos, tendo como precedente judicial o acórdão a ser publicado no Recurso Extraordinário n. 593.849/STF, com repercussão geral instaurada (tema 201), cuja modulação dos efeitos irá conferir direitos somente a quem já estiver com ação em curso, até a data da publicação.
A ação já foi recebida pelo Juízo Fazendário de Cuiabá, que concedeu prazo para que as empresas interessadas façam adesão à ação, apresentando os documentos necessários para a restituição do ICMS pago indevidamente.
Os honorários foram firmados na seguinte condição:
- entrada simbólica e no ato de assinatura do presente, da quantia de R$ 200,00 (duzentos reais) por CNPJ;
- ad êxito, a empresa-aderente pagará ao escritório contratado, a quantia correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores efetivamente repetidos, no período retroativo de até (05) cinco anos anteriores ao recebimento da Ação de Repetição pelo Juízo da Vara Fazendária de Cuiabá – MT, em 03/03/2017.
Para fazer jus a esse direito, a empresa deve enviar impreterivelmente até a data de 30/04/2017, os seguintes documentos:
- Termo de Adesão (CLIQUE AQUI), preenchido, assinado e com firma reconhecida em cartório;
- Contrato social e alterações;
- Documentos pessoais dos sócios;
- Comprovante de endereço.
- Informações de contato.
Após esses documentos serem enviados, o escritório SILVA CRUZ & SANTULLO ADVOGADOS irá entrar em contato para requisitar os documentos fiscais necessários.
Atenciosamente,
SINDIPETRÓLEO
