CLIQUE AQUI E CONFIRA: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO MT 2024/2025 - firmada com Sintrapostos - Sul
Obs: Convenção é a mesma em todo o Estado de Mato Grosso, muda apenas o Sindicato.
homologada em 04/06/2024
Resumo: Sindipetróleo e sindicatos laborais finalizam negociação da Convenção Coletiva de Trabalho
Após diversas rodadas de negociação e acompanhamento de fechamentos em outros estados, informamos que a Diretoria do Sindipetróleo finalizou as discussões com os sindicatos laborais. O percentual de reajuste definido é de 6% sobre os salários da CCT de 2023. A nova Convenção 2024 ainda será homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de abril, mas para efeito da folha de março, seguem os valores acordados.
Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. O mesmo texto vale para a Região Sul, na qual é firmada com o Sintrapostos, e para todo o restante de Mato Grosso.
SALÁRIOS:
FRENTISTA: R$ 1.515,24
LUBRIFICADORES: R$ 1.515,24
TROCADOR DE ÓLEO: R$ 1.515,24
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: R$ 1.515,24
LAVADORES: R$ 1.515,24
CHEFES DE PISTA: R$ 1.820,92
CAIXAS: R$ 1.746,14
GERENTES: R$ R$ 2.029,51
ENXUGADORES: R$ 1.515,24
GUARDA NOTURNO: R$ 1.515,24
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA: R$ 1.515,24
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA: R$ 1.515,24
MOTORISTA: R$ 1.515,24
DEMAIS CARGOS: R$ 1.515,24
ADICIONAL: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.
TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 225,00 (12,5% de reajuste).
AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 302,00, não tem natureza salarial.
Para dúvidas, fale com o Sindicato. 65 3621-6623.
CLIQUE AQUI E CONFIRA: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025
Obs: Convenção é a mesma em todos os Estados. Muda o Sindicato. Homologada no MTE em 04/07/2024
Resumo: Sindipetróleo e sindicatos laborais finalizam negociação da Convenção Coletiva de Trabalho
Após diversas rodadas de negociação e acompanhamento de fechamentos em outros estados, informamos que a Diretoria do Sindipetróleo finalizou as discussões com os sindicatos laborais. O percentual de reajuste definido é de 6% sobre os salários da CCT de 2023. A nova Convenção 2024 ainda será homologada junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no início de abril, mas para efeito da folha de março, seguem os valores acordados.
Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. O mesmo texto vale para a Região Sul, na qual é firmada com o Sintrapostos, e para todo o restante de Mato Grosso.
SALÁRIOS:
FRENTISTA: R$ 1.515,24
LUBRIFICADORES: R$ 1.515,24
TROCADOR DE ÓLEO: R$ 1.515,24
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO: R$ 1.515,24
LAVADORES: R$ 1.515,24
CHEFES DE PISTA: R$ 1.820,92
CAIXAS: R$ 1.746,14
GERENTES: R$ R$ 2.029,51
ENXUGADORES: R$ 1.515,24
GUARDA NOTURNO: R$ 1.515,24
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA: R$ 1.515,24
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA: R$ 1.515,24
MOTORISTA: R$ 1.515,24
DEMAIS CARGOS: R$ 1.515,24
ADICIONAL: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.
TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 225,00 (12,5% de reajuste).
AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 302,00, não tem natureza salarial.
Para dúvidas, fale com o Sindicato. 65 3621-6623.
CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024 - CUIABÁ E OUTRAS CIDADADES
CONVENÇÃO COLETIVA 2023/2024 - RONDONÓPOLIS E DEMAIS CIDADES DA REGIÃO SUL
A Convenção Coletiva de Trabalho foi aprovada em Assembleia Geral no dia 23 de fevereiro de 2023 e já foi homologada junto ao sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.
Destacamos abaixo os principais pontos para que a gestão dos postos já possa se organizar em relação à folha de pagamentos de março. O mesmo texto vale para a Região Sul e para todo o restante de Mato Grosso.
SALÁRIOS:
Os pisos salariais dos trabalhadores de postos foram corrigidos em 7% sobre o valor do último salário convencionado. Assim, fica da seguinte forma:
FRENTISTA R$ 1.429,47
LUBRIFICADORES R$ 1.429,47
TROCADOR DE ÓLEO R$ 1.429,47
AUXILIAR DE ESCRITÓRIO R$ 1.429,47
LAVADORES R$ 1.429,47
CHEFES DE PISTA R$ 1.717,85
CAIXAS R$ 1.647,30
GERENTES R$ 1.914,63
ENXUGADORES R$ 1.429,47
GUARDA NOTURNO R$ 1.429,47
TELEFONISTA/RECEPCIONISTA R$ 1.429,47
ATENDENTE DE CONVENIÊNICA R$ 1.429,47
MOTORISTA R$ 1.429,47
DEMAIS CARGOS R$ 1.429,47
Parágrafo Primeiro: Sobre estes valores, incidirão os Adicionais de Periculosidade e, ou Noturno e, ou de Insalubridade, quando devidos, conforme CLT.
TROCADOR DE ÓLEO E LUBRIFICADOR: Para esta função será concedido a título de gratificação salarial o valor de R$ 200,00.
AJUDA ALIMENTAÇÃO: A classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 272,89, não tem natureza salarial.
SEGURO DE VIDA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA (Não teve reajustes): O posto revendedor fica obrigado a contratar seguro de vida para seus empregados, devendo arcar com 80% do valor da apólice. Fica autorizado o desconto dos 20% restantes na remuneração do empregado.
Parágrafo Primeiro: O seguro a ser contratado, deverá prever, no mínimo, os seguintes benefícios:
Morte Natural – R$ 50.000,00;
Morte Acidental – R$ 100.000;
Invalidez por Acidente – R$ 50.000,00;
Assistência Funeral: R$ 5.000,00.
Para dúvidas, fale com o Sindicato