Adesivo de identificação do Posto será obrigatório a partir de 21/4

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A partir de 21 de abril de 2015, os postos revendedores ficarão obrigados a exibir o adesivo contendo o CNPJ e o endereço completo do estabelecimento, conforme o modelo e instruções abaixo:

• tamanho mínimo de 15 x 18,5 centímetros; • campo CNPJ preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 50pt, cor preta; • campo ENDEREÇO  preenchido com fonte Arial Narrow Bold, tamanho 25pt, cor preta.

adesivo

O adesivo deverá ser fixado:

  1. na face frontal das bombas abastecedoras de combustível, preferencialmente entre os bicos abastecedores, a uma altura mínima de 90 cm e máxima de 1,80 m.
  2. em caso de não haver espaço para as instruções acima, deverá ser fixado em pelo menos uma das faces do pilar de sustentação da cobertura, a uma altura mínima de 1m (um metro) e máxima de 1,80m.
  3. caso não sejam possíveis nenhuma das instruções acima, deverá ser fixado em um totem no solo, localizado na entrada do posto revendedor, a uma altura mínima de 1,50m do piso.