Adiamento das exigências para o novo Relógio de Ponto

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Em agosto de 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria 1.510/09, que regulamentou o uso do controle eletrônico do ponto, dando prazo de um ano para as empresas se adaptarem. A determinação provocou reação muito grande das empresas, a tal ponto que o ministro teve de recuar, adiando sucessivamente sua entrada em vigor. Neste momento, há grupos que contestam, reexaminam e tentam reformular a portaria através de todas as esferas do Poder Público.

A nova data para que a Portaria entre em vigor é a partir de 3 de outubro, conforme nota oficial emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O Sindipetróleo esclarece que a Portaria MTE nº 1510 de 21/08/2009 não exclui as demais formas legais de controle de jornada existentes, quais sejam, controle manual (realizado por meio do livro de ponto) e controle mecânico, sendo, portanto, um Instrumento Normativo que visa especificamente regulamentar o mecanismo de controle de ponto eletrônico.

Conforme orientação de diversos escritórios de advocacia no País, em razão do elevado custo do novo relógio e tendo em vista a proximidade da entrada em vigor da Portaria regulamentora do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, seria prudente se resguardar por meio das seguintes condutas:

– Alterar o controle de jornada de eletrônico para um dos outros dois meios legais de se fazê-lo, quais sejam, o manual ou o mecânico, até que a questão seja definitivamente finalizada;

- Atentar-se ao período de noventena para providenciar a regularização dos sistemas eletrônicos utilizados, exigindo assim o cumprimento da garantia da dupla visita para fiscalização, previsto pelos artigos 627 e 628 da CLT e, no caso específico, resguardado pela Instrução Normativa do MTE nº 85 de 26 de julho de 2010.

Obs: A regulamentação é válida para todas as empresas que possuem mais de 10 (dez) colaboradores. 

Nota Oficial

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Portaria MTE Nº 1752 DE 31/08/2011

Data D.O.U.: 01/09/2011

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando o recebimento recente de manifestações, encaminhadas por entidades de representação nacional no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início da utilização do Registrador Eletrônico de Ponto - REP previsto no Art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009,

Considerando o firme compromisso do Governo e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrador Eletrônico de Ponto - SREP,

Resolve:

Art. 1º. Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de2009, para o dia 03 de outubro de 2011.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI