ANP altera norma de certificação de proveta
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Desde 6 de setembro, será necessário apenas o certificado de calibração da proveta de 100ml, emitido por laboratório credenciado pela Rede Brasileira de Calibração ou por laboratórios que utilizem padrões rastreáveis ao INMETRO.
Os densímetros e termômetros devem possuir os respectivos "Certificados de Verificação INMETRO" fornecidos pelo fabricante no ato da aquisição e a medida-padrão de 20 litros deve estar lacrada/aferida pelo INMETRO. A proveta de vidro de 1 litro não necessita de certificado e nem calibração já que é utilizada somente como recipiente para verificação do aspecto visual e densidade do combustível.
A exigência da certificação do Inmetro para termômetros, densímetros e provetas de 100 ml consta na Lei Nº 9.847/97, art. 3º, inciso XI.