ATENÇÃO: Recadastramento obrigatório no CTF (IBAMA) - Confira o passo-a-passo

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Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) estabelece, por meio de instrução normativa, o recadastramento obrigatório de todos os postos inscritos no sistema CTF (Cadastro Técnico Federal do Ibama).

Este sistema deve ser atualizado com dados das empresas conforme indicações no passo a passo em anexo. O recadastramento obrigatório estará disponível via internet no site do IBAMA (http://www.ibama.gov.br/)  a partir de 1º de julho de 2013. Os prazos para a realização do recadastramento variam de acordo com as características da pessoa física ou jurídica, conforme tabela abaixo:

 

Prazo Público obrigado ao recadastramento
  1º de julho a 30 de setembro - Todos os usuários do sistema DOF- Pessoas jurídicas de porte grande- Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de grande porte e usuárias do DOF
 1º de julho a 31 de dezembro   - Entidades sem fins lucrativos não filantrópicas- Pessoas jurídicas de porte médio- Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de porte médio e de entidades sem fins lucrativos não filantrópicas- Pessoas físicas que não se enquadram na condição de responsável legal (dirigente) de pessoa jurídica
    1º de julho a 28 de fevereiro/2014   - Entidades públicas e entidades sem fins lucrativos filantrópicas- Microempresas e pessoas jurídicas de porte pequeno- Pessoas físicas inscritas como responsável legal de pessoa jurídica de microempresa, de pessoa jurídica de porte pequeno, de entidades públicas e de entidades filantrópicas 

  *O recadastramento será feito, exclusivamente, pela Internet.

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ATENÇÃO: É importante lembrar que deixar de inscrever-se no CTF configura infração administrativa ambiental, prevista no art. 76 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, punível com multa que pode chegar a até 9 mil reais. Apresentar informações total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas nos sistemas oficiais de controle, também configura infração, conforme art. 82 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, podendo chegar a multa a 1 milhão de reais.

O que é CTF?

Criado pela Lei 6938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, dependendo da atividade exercida pela empresa ou pessoa física, o CTF também sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que gera recursos para as atividades de fiscalização ambiental desenvolvidas pelo Ibama. O CTF surgiu como forma de controle e acompanhamento das atividades que representam risco ao meio ambiente.

As empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem estar cadastradas no CTF (Cadastro Técnico Federal) e apresentar o Relatório Anual de Atividades ao Ibama. Esse relatório é preenchido até 31 de março de cada ano. 

 

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