Circular 013/2020: Referente à quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande

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Sindipetróleo
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Na data de 22/06/2020 foi proferida decisão pelo Poder Judiciário (Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Várzea Grande/MT – Ação Civil Pública n. 1015037-66.2020.8.11.0002), que determinou que os Municípios de Cuiabá e Várzea Grande apliquem as medidas descritas no art. 5º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 522/2020, pelo prazo inicial de 15 (quinze) dias, com início em 25/06/2020.

Considerando as classificações de risco instituídas pelo Decreto Estadual n.º 522/2020 (risco BAIXO, risco MODERADO, risco ALTO e risco MUITO ALTO) e considerando o último Boletim Informativo da SES/MT n. 106 (22/06/2020), que inseriu a região metropolitana no último grau de risco (inciso IV – MUITO ALTO), o juiz concluiu ser de extrema urgência a adoção das medidas sugeridas pelo Decreto Estadual n.º 522/2020, entre elas:

a) quarentena coletiva obrigatória no território do Município, por períodos de

15 (quinze) dias, prorrogáveis, mediante reavaliação da autoridade competente;

b) controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação

de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais;

c) manutenção apenas de serviços públicos e atividades essenciais, em

consonância com o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, exceto academias, salões de beleza e barbearias.


Sendo assim, segundo a decisão judicial proferida no dia 22/06, a região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande) entrará em QUARENTENA OBRIGATÓRIA a partir do dia 25/06/2020 (quinta-feira), caso não exista, até lá, outra decisão judicial em sentido contrário.

SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ/MT

Na Capital, ainda não houve qualquer restrição ao funcionamento dos Postos de Combustíveis, de modo que podem continuar atuando em qualquer dia/horário.

Com relação às lojas de conveniência, de acordo com o último Decreto Municipal de Cuiabá n.º 7.886/2020 – com previsão idêntica no decreto municipal anterior n.º 7.869/2020 - as lojas de conveniência localizadas em postos de combustíveis podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, e aos sábados, domingos e feriados, das 08h às 13h.

Até o momento não houve revogação do Decreto n. 7.886/2020, de modo que, observado o horário de edição do presente comunicado (24/06, às 18h), as lojas de conveniência seguem devendo observar o horário de funcionamento previsto na normativa, até que outro sobrevenha na Capital.

Por fim, com relação aos restaurantes, lanchonetes e congêneres, o Decreto Estadual n.º 522/2020 – que deve ser cumprido pelas Prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande - prevê a proibição do seu funcionamento enquanto os Municípios estiverem nos graus de risco ALTO e MUITO ALTO.

SITUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE

Com relação ao Município de Várzea Grande/MT, a Prefeitura editou na tarde de hoje (24/06) o Decreto n.º 41/2020, a fim de dar cumprimento à decisão liminar do Poder Judiciário proferida no dia 22/06/2020.

Em que pese a decisão judicial ter proibido expressamente a restrição dos horários das atividades essenciais, ainda assim a Prefeitura de Várzea Grande adotou o entendimento segundo o qual a “XXVII - produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo” somente podem funcionar de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, vedado o funcionamento aos sábados, domingos e feriados, pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar de amanhã (25/06) – art. 13, inciso XXVII, § 3º.

Por sua vez, o Decreto Municipal previu, também pelo período de 15 (quinze) dias, o funcionamento das conveniências dos Postos de Combustíveis apenas na modalidade delivery ou drive thru, de segunda a sábado, das 10h às 19h. Previsão similar foi estabelecida aos restaurantes e lanchonetes, que poderão atuar na modalidade delivery ou drive thru, das 11h às 23h (restaurantes) e das 10h às 19h (lanchonetes e congêneres).

Como a decisão judicial proferida no dia 22/06 não restringiu a possibilidade das Prefeituras regulamentarem por meio de decretos a quarentena obrigatória, importante ficar atento para os próximos passos a serem adotados pelos gestores públicos, principalmente de Cuiabá/MT< >que ainda não editou novo decreto municipal -, uma vez que podem afetar diretamente a abertura/fechamento dos Postos de Combustíveis, das lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes e congêneres.Considerando que a restrição ao funcionamento dos Postos de Combustíveis em Várzea Grande/MT é completamente ilegal e afronta diretamente o Decreto Federal n.º 10.282/2020 e a decisão liminar proferida no dia 22/06, a assessoria jurídica já está providenciando as medidas judiciais cabíveis. Até que sobrevenha liminar, orientamos que os Postos de Combustíveis atendam às restrições previstas no Decreto Municipal, a fim de evitar sanções administrativas (aplicação de multa e fechamento compulsório do Posto – art. 30).

Nesse ponto, a assessoria jurídica do Sindipetróleo estará dando o apoio necessário

< >inclusive no âmbito judicial - para que tanto os Postos de Combustíveis como as lojas de Conveniência e suas lanchonetes/restaurantes consigam atuar dentro das permissões trazidas pelas normativas legais.Cuiabá/MT, 24 de junho de 2020, às 18h.

SAULO RONDON GAHYVA

JÉSSICA SOUBHIA ALONSO

OAB/MT nº 13.216

OAB/MT nº 24.486