CIRCULAR EXTRAORDINÁRIA OBRIGATORIEDADE DO SISTEMA DE MEDIÇÃO ELETRÔNICA
Senhores(as) Associados(as), o SINDIPETRÓLEO conforme já foi informado oportunamente em diversas notas, em 21 de setembro de 2023 entra em vigor a obrigatoriedade de que os postos revendedores de combustíveis “em operação e que já possuem tanques de armazenamento com viabilidade técnica para instalação de sistemas de medição eletrônica devem instalar o sistema eletrônico de medição de estoque”, conforme estabelecido no ANEXO IV, da NR 20, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, introduzida pela Portaria 427, de 07/10/2021.
Conforme definido na norma, “os tanques de armazenamento com viabilidade técnica para a instalação de sistemas de medição eletrônica são aqueles que possuem boca de visita, câmara de contenção de monitoramento eletrônico e que possuem linhas de conexão já instaladas, de modo a não ter que realizar obras de infraestrutura”.
Os Postos que “necessitam de obras de infraestrutura para instalação de sistemas de medição eletrônica deverão promover a instalação destes equipamentos, quando da renovação de sua licença ambiental”.
Por fim, esclarecemos que a referida portaria se aplica apenas ao “estabelecimento localizado em terra firme que revende, a varejo, combustíveis automotivos e abastece tanque de consumo dos veículos automotores terrestres ou em embalagens certificadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO”, na qual não se enquadram os postos flutuantes, conforme item 2.1.1, do seu teor.
Em caso de dúvidas, o Posto Revendedor Associado poderá entrar em contato com o Sindipetróleo através do e-mail gerencia@sindipetroleo.com,br e telefone (65) 3621-6623.
A Diretoria.