Circular SINDIPETRÓLEO nº 03/2021: Reajuste do auxílio alimentação pago aos colaboradores

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Departamento Jurídico do Sindipetróleo
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Prezados Revendedores Associados,

Servimos da presente circular para comunicar que se aproxima a data estabelecida para a realização de reajuste do valor do auxílio alimentação a ser pago aos empregados dos Postos Revendedores de Combustíveis. Isso porque a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, vigente para o período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, firmada entre SINDIPETRÓLEO e SINPOSTETRO, determina que:

                                                  [...] A partir de 01 de setembro de 2021, a classe patronal deverá conceder a seus empregados mensalmente ajuda alimentação equivalente a R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais) a ser paga até o décimo dia de cada mês, de forma gratuita. A ajuda alimentação concedida, independente da forma, não tem natureza salarial, não integrando a remuneração do empregado para qualquer fim, mesmo para aqueles empregadores que não se filiaram ao P.A.T.

Assim, a partir de 01º de setembro do ano corrente, o valor a ser pago deverá corresponder ao equivalente a R$ 241,00 (duzentos e quarenta e um reais), em substituição ao valor anterior, de R$ 235,00 (duzentos e trinta e cinco reais).

Por isso, os Postos Revendedores devem se atentar à disposição acima para a realização do adequado pagamento do benefício previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. Colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

 

SAULO RONDON GAHYVA
OAB/MT 13.216

FERNANDA BRANDÃO CANÇADO
OAB/MT 14.488