COMUNICADO SOBRE O S50 - RESOLUÇÃO ANP Nº 62/2011

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PREZADOS REVENDEDORES,

SOLICITAMOS A ATENÇÃO DOS SENHORES QUANTO À RESOLUÇÃO EM ANEXO.

Em resumo, a Resolução ANP 62/2011 determina a comercialização do óleo diesel de baixo teor de enxofre (S50 em 2012 e S10 a partir de 2013) pelos revendedores que possuam pelo menos 2 tanques de diesel e número de bicos de óleo diesel superior ao número de bicos do Ciclo Otto (gasolina + etanol hidratado). A ANP deu o prazo de 30 dias para que o revendedor possa se adequar.

Nesta oportunidade, a Fecombustíveis informa que esta Resolução não contemplou os pleitos da Federação apresentados na Audiência Pública que a originou. A entidade que representa os postos de todo o País avalia quais as providências jurídicas cabíveis que poderão ser tomadas no sentido de auxiliar o revendedor.

Confira a Resolução em anexo.

Assessoria Sindipetróleo