Contribuição Sindical vence dia 31
Considerando o disposto no artigo 605 da CLT, ficam as empresas sediadas no Estado do Mato Grosso sejam matrizes, filiais ou sucursais, pertencentes à categoria econômica do comércio varejista de combustíveis e derivados de petróleo. Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado de Mato Grosso. NOTIFICADAS DE QUE DEVERÃO RECOLHER A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL de acordo com os valores estipulados na tabela abaixo,
aprovada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e aplicável em todo território nacional a partir de 1º de janeiro de 2011:
Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).
NOTAS:
1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 17.778,00, estão obrigadas ao
recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 142,22, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei
nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 189.632.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$
66.940,10, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);
3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado pela mesma variação da UFIR, de acordo
com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 025/2010;
4. Data de recolhimento: 31/JANEIRO/2011
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às
repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade;
5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.
A guia para recolhimento poderá ser obtida junto a este sindicato, ou ainda, emitido no site:
www.fecombustiveis.org.br/contribuicao-sindical.html
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