CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 REGISTRADA NO MTE
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CONVENÇÃO COLETIVA 2017/2018 REGISTRADA NO MTE
O Sindipetróleo-MT comunica que a Convenção Coletiva 2017/2018 já foi assinada e enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Faltando apenas a homologação, um trâmite burocrático apenas.
Os percentuais acordados podem ser considerados. Deve-se retroagir os pisos salariais ao dia 1º de março – data-base.
Segue o documento. Clique abaixo para acessar.
http://www.sindipetroleo.com.br/portal/storage/kcfinder/files/Convencao_Coletiva_2017-2018.pdf
Nelson Soares Junior
Diretor-Executivo