De Olho no Prazo – NFC-e – MT
1º de julho de 2014 Todos devem estar emitindo o NFC-e.
obs: Para contribuintes com faturamento superior R$ 2.520.000,00, na hipótese de necessitarem de mais tempo além da data fixada acima, esses contribuintes poderão usar ECF em substituição à NFC-e, desde que:
Providenciem o envio de requerimento eletrônico à Gerência de Nota Fiscal de Saída – GNFS/SUIC até 30/06/14, solicitando a postergação do termo de início da obrigatoriedade de uso da NFC-e.
Cabe ressaltar que a partir de 1º novembro 2014 deverão necessariamente estar emitindo NFC-e. Aqueles que não formalizarem o requerimento, o uso de ECF fica vedado a partir de 1º de julho de 2014.
1º de agosto de 2014 Todos os contribuintes que ainda não estiverem obrigados, independentemente do respectivo faturamento, com exceção do Microempreendedor Individual – MEI enquadrado no Cadastro de Contribuintes do Estado como optante pelo Simples Nacional.
Credenciamento Voluntário Desde 1º de outubro de 2013, os estabelecimentos têm a opção de se credenciar voluntariamente para a utilização da NFC-e. Nessa hipótese, fica permitido o uso de ECF concomitante com a emissão de NFC-e até 30 de junho de 2014, vedado o uso de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.
Fonte da informação: De acordo com o artigo 198-G-1 do RICMS do Estado do Mato Grosso, bem como “Perguntas e Respostas. Versão 1.2. Atualizada em 07/01/2014”. Disponível em: https://www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfce/arqDownloads/NFC-e-Perguntas-e-Respostas_14_01_14.pdf . Acesso em: 04/04/2014