Extintor de carga ABC será obrigatório a partir de 2015

em

Donos de veículos têm até o dia 31 de dezembro deste ano para equiparem seus automóveis com extintores de incêndio com carga de pó do tipo ABC. A obrigatoriedade atende a uma resolução publicada em 2009 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que exclui a possibilidade de que carros e caminhões continuem a circular com equipamentos com carga BC – incapaz de conter fogo em materiais sólidos combustíveis, como estofados, por exemplo.

Ao contrário dos extintores “antigos”, este novo equipamento não poderá ser carregado. “Depois de perder a validade, esse extintor tem que ser descartado em local apropriado. Não será mais possível reaproveitá-lo”, explica o gerente de Fiscalização do Ipem-PR, Roberto Tamari. Apesar de ter um custo maior, ele também terá validade maior: cinco anos – dois a mais do que os atuais.

Esta é uma determinação do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. : "§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.""

Andar sem extintor ou com o equipamento fora da validade resulta em multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH. Observe e não se esqueça de retirar o plástico protetor. Isso também rende multa, por dificultar o acesso ao item.

Mesmo com o extintor BC estando ainda no prazo de validade, a troca é obrigatória.