Favor considerar este e-mail com percentuais dos impostos sobre a gasolina, diesel e etanol atualizados, conforme informações da Fecombustíveis.
Uma das grandes reclamações dos empresários e consumidores brasileiros diz respeito à elevadíssima carga tributária incidente sobre os produtos e serviços, o que faz com que os preços praticados no Brasil sejam tão caros e pouco competitivos se comparados com os de outros países.
Com o objetivo de expor aos consumidores o quanto os tributos influenciam na formação do preço dos produtos e serviços, foi publicada, em 10/12/2012, a Lei n.º 12.741/2012, que estabelece que, a partir de 8 de junho, todas as notas fiscais sejam emitidas com os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais. A lei, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, segue exemplos já empregados em outros países, como Estados Unidos e parte da União Europeia.
A lei ainda é controversa, pois muitas empresas encontram dificuldades de realizar as mudanças necessárias. Deverão ser realizadas mudanças nos softwares e o próprio cálculo é complicado. E ainda tem a questão da substituição tributária, que não terá seu valor aparecendo na nota fiscal, pois o comerciante já compra o produto com o imposto pago.
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. Para os produtos importados, também deverão ser informadas as alíquotas do Imposto de Importação, Pis/Pasep-importação e Cofins-importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
Para atendimento ao que determina a Lei 12.741, os impostos deverão ser descritos no cupom fiscal ou o posto revendedor pode optar por exibir o total dos tributos (valores ou percentuais) em painel afixado em local visível ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, conforme previsto no § 2o do Art. 1o da Lei. Para este caso, é necessário uma adequação nos dizeres. Deve constar, por exemplo: OS TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS do preço do “produto” CORRESPONDEM À xx % (ou R$ xx,xx).
A fiscalização ficará por conta de órgãos como o Procon, já que a lei é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Abaixo uma tabela com os preços médios de Gasolina, Diesel e Etanol de todos os estados, que tomou por base o Preço Médio de Bomba da última pesquisa ANP, por Estado, que pode servir de referência.
Observações:
1) Lembramos que o valor CIDE foi “zerado” pelo Governo Federal, fato este que provocou uma “redução” da Carga Tributária dos Combustíveis, se comparadas a um passado recente…
2) Atentar ainda para o § 12 do Art. 1o (contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores) que são custos diretos do postos e estão inclusos na margem.
Por exemplo: um posto que vende 400.000 lts/mês e a Contribuição Previdenciária totalizou R$ 10.500,00 ==> custo de R$ 0,026 / litro (considerando um custo de venda médio de R$ 2,80), o custo da contribuição previdenciária equivale a aproximadamente 1 % (um por cento)
3) Exemplo de cartaz com impostos referentes a gasolina, etanol e diesel
TRIBUTOS FEDERAIS E ESTADUAIS INCLUSOS NOS PREÇOS DOS PRODUTOS: |
PRODUTO |
PIS+COFINS+ICMS+CIDE |
CONTR. PREVIDENCIÁRIA |
GASOLINA |
32,7% |
1% |
DIESEL |
21,8% |
1% |
ETANOL |
26,2% |
1% |
Nota: Percentuais aproximados – Lei 12.741/2012 |
4) No caso de cartaz, o posto revendedor deve providenciar também para os demais produtos comercializados (lubrificantes, por exemplo).
Obs: A maioria das empresas que atuam na área de software para postos já estão realizando a adaptação prevista em lei.
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