Nova regra para emissão de NFC- e
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Sindipetróleo
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Desde o dia 1º de março deste ano, é obrigatório a identificação do CPF na Nota Fiscal de Consumidor Final (NFC-e), quando o valor total da operação for igual ou superior ao equivalente a R$ 1.000,00 (mil reais), ou quando solicitado pelo adquirente em operações sobre qualquer valor. (cf. § 5º da cláusula quarta do Ajuste SINIEF 19/2016) - efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Conm informações da Plumas Contábil