Novo adesivo para bomba de combustíveis
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Uma nova resolução da Agência Nacional de Petróleo (ANP) estabelece novos parâmetros para especificações do etanol anidro e hidratado. O documento número 23, de 02 de maio de 2011, altera a resolução ANP 07/2011, definindo nova redação do adesivo fixado nas bombas de combustíveis.
Foram alterados os artigos 24, 25 e 27 da Resolução 7/2011, bem como algumas notas do regulamento técnico, sendo que para a revenda a principal alteração é a do Artigo 27, que determina a redação do adesivo de fixação obrigatória nas bombas de etanol hidratado e que deve então conter a seguinte redação: “Consumidor, este etanol hidratado combustível não poderá ser comercializado se possuir coloração alaranjada ou aspecto diverso de límpido e isento de impurezas “ – “Denúncias à ANP por meio do número telefônico 0800 970 0267”.
Foi concedido o prazo máximo 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação da resolução, para o atendimento do pedido.