Novos prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis
O processo para mudança no parque de bombas de combustíveis continua. O objetivo é substituir, gradativamente, os equipamentos antigos, mais suscetíveis a fraudes de quantidade, por bombas com certificação digital e recuperação de vapores durante o abastecimento veicular.
O Ministério de Trabalho e Previdência (MTP) publicou em setembro a Portaria MTP 2.776, que altera os prazos para implementação dos sistemas de recuperação de vapores nas bombas de combustíveis. Pela regra anterior, o cronograma deveria começar a partir de setembro, mas foi prorrogado para iniciar em 31 de dezembro de 2024, no caso de bombas fabricadas anteriores a 2004, alinhando o cronograma ao novo Regulamento Técnico Metrológico, definido pela Portaria Inmetro 159/2022.
É importante destacar que a mudança no parque de bombas de combustíveis pode contribuir para combater as irregularidades no mercado, no entanto, os novos equipamentos ainda vão demorar para chegar.
Confira abaixo o novo cronograma:
Fabricação: de 2019 a 2022
Prazo: 31 de dezembro de 2033
Fabricação: de 2016 a 2018
Prazo: 31 de dezembro de 2030
Fabricação: de 2012 a 2015
Prazo: 31 de dezembro de 2029
Fabricação: de 2008 a 2011
Prazo: 31 de dezembro de 2028
Fabricação: de 2005 a 2007
Prazo: 31 de dezembro de 2026
Fabricação: até 2004
Prazo: 31 de dezembro de 2024