PARCERIA: Evite multas e adquira já o ECF e o REP

em

O SINDIPETRÓLEO, em parceria com a SUPERMAQ AUTOMAÇÃO COMERCIAL, garante aos associados desconto de até 8% na compra da impressora fiscal ECF (MFD) e também na aquisição de Relógio Eletrônico Ponto (REP) - saiba mais abaixo.

Ao adquirir qualquer um dos equipamentos, o ASSOCIADO Sindipetróleo ganha o DESCONTO e ainda pode parcelar o pagamento em até 3 vezes, sendo uma entrada e mais duas parcelas.

A Supermaq atende todo o Estado,atendendo com através da matriz em Cuiabá e mais duas filiais, sendo uma Rondonópolis e outra em Sorriso. A Supermaq é a empresa credenciada pela SEFAZ MT, para venda, lacração e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal atuando no seguimento a quase 20 anos, oferecendo além do atendimento, total suporte técnico as empresas e aos desenvolvedores de sistemas gerenciais.

Garanta já essas facilidades na aquisição dos equipamentos. Entre em contato com um dos representantes da Supermaq e peça o seu desconto junto ao Sindipetróleo.

Ligue:

Jonas Correa – Supermaq – 65 9907-2254 / 65 3618-2600/ 66 3423-2601 (Roo)

Sindipetróleo – 65 3621 – 6623


O que é o ECF (MFD)

Desde o dia 1º de novembro, 5.719 empresas mato-grossenses do comércio varejista serão obrigadas a utilizar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) nas vendas de mercadorias a consumidor final. O contribuinte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que descumprir a exigência ficará sujeito à multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (atualmente R$ 4.683) por mês.

É possível optar pela emissão da nota fiscal eletrônica em substituição à utilização do equipamento. A emissão do documento eletrônico pode ser realizada a partir de software adquirido pelo contribuinte ou a partir de programa disponibilizado gratuitamente pela Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br.

Empresas com faturamento de até R$ 360 mil/ano ou expectativa de até R$ 30 mil/mês (quando em início de atividade) estão dispensadas da exigência. Entretanto, esses estabelecimentos, que somam 13.300, têm de emitir outro tipo de documento fiscal exigido pela legislação tributária nas vendas a consumidor final, exceto no caso do empresário formalizado como microempreendedor individual, o qual está dispensado dessa obrigação tributária nas vendas a pessoas físicas.

A obrigatoriedade do uso do ECF foi instituída pelo Decreto 1.956 de 29 de maio de 2009 e que atende a Lei Federal nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

O que é o REP

A adoção do ponto eletrônico passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria 1.979 do Ministério do Trabalho. O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados e que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho.

O artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual. Porém, se o meio eletrônico for adotado, deverão ser seguidas as instruções da Portaria MTE nº 1.510/2009. Entre as determinações consta que: o sistema não poderá admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras e alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

Assessoria Sindipetróleo