Perguntas frequentes sobre diferenciação de preços
Alguns revendedores recebem reclamações de clientes, que têm dificuldade em compreender que a Revenda pode sim diferenciar o valor do litro do combustível comercializado, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pelo consumidor.
É legítimo o empresário ter um valor para preço à vista, outro para débito e outro para crédito, por exemplo. Segue as principais respostas para sanar as dúvidas.
– Qual a orientação ao empresário se for questionado pelo cliente sobre a diferenciação de preços?
Esclarecer que a Lei Federal nº 13.455, em vigor desde 26 de junho de 2017, permite que os postos de combustíveis e todos os demais estabelecimentos comerciais, se assim desejarem, pratiquem preços diferenciados em função do instrumento de pagamento utilizado e do prazo de pagamento.
– Existe um limite máximo definido na Lei de diferença entre os preços praticados por forma de pagamento?
Não existe esse limite definido na Lei Federal nº 13.455. Cabe ao comerciante formar o preço final de seu produto baseado em seus custos e despesas, receitas e lucro previsto.
– Os revendedores de combustíveis podem fazer várias diferenciações para vários modelos de pagamento (débito, crédito, dinheiro, cartão-frota etc)?
Sim. Por exemplo, é lícito cobrar a mais de quem paga com cartão de crédito/débito ou cheque e dar descontos para pagamentos com dinheiro em espécie.
– Há que se ter um cuidado especial na comunicação desses preços, para que fique claro ao consumidor a diferença? Por que?
Sim, o estabelecimento comercial é obrigado a informar, em local visível ao consumidor, os descontos oferecidos em função do meio e do prazo de pagamento. A Lei dispõe que é preciso deixar claro as ofertas e diferenciações. Além disso, no que diz respeito especificamente aos postos de combustíveis, também são obrigados a exibir no painel de preços (padrão ANP), na entrada do posto, visível à distância, de dia e à noite, todos os preços praticados identificando a forma de pagamento, conforme Resolução ANP nº 41/2013. Ainda, considerando o previsto na citada norma da ANP, ao optar por diferenciar o preço por forma de pagamento ou por prazo, a orientação é que o posto tenha pelo menos um bico para cada forma de pagamento/preço e que informe adequadamente nas bombas abastecedoras.
– Existe alguma chance do empresário que realiza diferenciação de preços ser autuado?
Sim, existe. Por exemplo, por não prestar as informações sobre os preços praticados de forma clara e ostensiva ou por não exibir de forma adequada todos os preços no painel de preços na entrada do estabelecimento ou mesmo nas bombas abastecedoras. Mas, não pelo fato por si só de praticar preços diferentes por instrumento de pagamento ou por prazo.
Fonte: Informações da Assessoria Jurídica do Minaspetro
Departamento Cível Comercial do Minaspetro, Flávia Lobato, em entrevista ao site do Sindicato para falar da Lei Federal 13.455, que permite a diferenciação desde 2017.