Postos devem atender a Resolução do Conama

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Um novo ano já começou e com ele foi renovada a necessidade de adequação dos postos de combustíveis às normas ambientais. A Resolução CONAMA 273/2000, que estabeleceu uma série de obrigações que terão que ser cumpridas pelos donos de postos de combustíveis, sob pena de multas elevadas ou mesmo interdição do estabelecimento, é uma das principais regras que precisam ser cumpridas.

A Resolução CONAMA 273 de 29 de novembro 2000 considera “que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis, configuram-se como empreendimentos potencialmente ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais”.

Realmente, é motivo de preocupação por parte dos donos de postos os possíveis passivos ambientais decorrentes do armazenamento de combustíveis, principalmente quando este é feito em tanques subterrâneos. A legislação está cada vez mais restritiva e as punições cada vez maiores.

As normas para armazenamento estabelecidas para os vários tipos de postos pela Resolução CONAMA 273/2000 implicam em necessidade de investimentos para que os postos se adaptem. São gastos que significam apenas saída de dinheiro sem que haja nenhum incremento das vendas. É o chamado investimento compulsório para atendimento à Legislação.

“As margens com que trabalham os varejistas de combustíveis são muito apertadas e qualquer gasto adicional implica em um maior aperto de caixa, mesmo assim temos um grande número de postos se adequando a medida que conseguem financiamentos”, destaca o primeiro-secretário do Sindipetróleo, Bruno Borges.