Postos podem emitir Danfe Simplificada
A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) atendeu solicitação do Sindipetróleo em relação à Nota Fiscal Eletrônica. Conforme destaca a Portaria 163/2014, publicada no Diário Oficial do Estado deste dia 29 de julho, os Postos Revendedores de Combustíveis estão autorizados a utilizar o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – Danfe Simplificado. Com isto, é possível imprimir a Danfe na mini-impressora já utilizada para NFC-e. Assim, os postos minimizam custos com a instalação de impressora para folha de formato A4.
Antes isso só era permitido para operação de venda fora do estabelecimento.
Revendedor, contate a empresa de software que o atende para realizar a atualização do sistema com vistas a permitir a utilização do Danfe Simplificado.
Prazos para NFC-e
Desde 1º de julho está vedado o uso do ECF. Todos devem estar emitindo o NFC-e. A exceção vale para contribuintes com faturamento acima de R$ 2,520 milhões e que solicitaram prorrogação do prazo em junho.
Clique e confira: Portaria 163/2014 - Sefaz .
Simone Alves Ass. de Comunicação Sindipetróleo