PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE RECUPERAÇÃO DE VAPORES NAS BOMBAS
Após ampla discussão com todos os setores envolvidos, o Ministério do Trabalho e Previdência Social publicou a Portaria MTPS Nº 427 em outubro de 2021, que entrou em vigor em janeiro de 2022, revogando a anterior, com alterações em vários itens relacionados à saúde do trabalhador exposto ao benzeno da gasolina.
Dentre as providências desta legislação, foram revistos os prazos de implantação do sistema para que até 2031 todas as bombas dos postos de combustíveis do país estejam equipadas com sistema de recuperação de vapores. Entretanto, permanecem os prazos para bombas produzidas até 2016 que terão de obedecer ao escalonamento de adaptação. Quanto mais antigo o equipamento, menor o prazo. Terminado o período máximo, as bombas eletrônicas antigas, obrigatoriamente, deverão ser ‘aposentadas’.
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO | |
ANO DE FABRICAÇÃO DA BOMBA DE COMBUSTÍVEL | DATA-LIMITE PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA |
Até 2019 | 21 de setembro de 2031 |
Anterior a 2016 | 21 de setembro de 2028 |
Anterior a 2014 | 21 de setembro de 2027 |
Anterior a 2011 | 21 de setembro de 2026 |
Anterior a 2007 | 21 de setembro de 2024 |
Anterior a 2004 | 21 de setembro de 2022 |
Há exceções, como por exemplo, os postos aprovados (data de emissão do alvará de construção) e construídos após 22 de setembro de 2019 têm de instalar sistemas de recuperação de vapores. Outro exemplo de exceção é o caso das bombas que sofreram autuação por fraude, independentemente do ano de fabricação, terão de ser retiradas de uso imediatamente e substituídas por novas.
Os Associados que tiverem dúvidas sobre este e outros assuntos, devem entrar em contato com o Atendimento do Sindipetróleo.