Prefeitura de Cuiabá exige novo adesivo
Os postos de combustíveis estão sendo cobrados por uma legislação recente que determina a afixação de cartaz com os dizeres: “SE BEBER, NÃO DIRIJA”.
Trata-se de exigência imposta pela Lei Municipal nº 5.932/2015, publicada em 20 de maio de 2015.
A nova Lei impõe que:
Art. 2º Nos estabelecimentos onde há venda, fornecimento, ainda que gratuito, entrega ou consumo de bebida alcoólica, é obrigatória a afixação do cartaz com o conteúdo que contenha a seguinte informação: “SE BEBER, NÃO DIRIJA".
Os avisos devem ser afixados em local visível e dispostos em todos os ambientes do estabelecimento.
Nos estabelecimentos que operam no sistema de auto serviço, tais como supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, os avisos deverão ser afixados nos locais em que as bebidas alcoólicas estiverem dispostas.
A Lei também prevê pena de multa e interdição para os estabelecimentos que não cumprirem as determinações:
Art. 4º O descumprimento do disposto nos arts. 81 e 243 da Lei Federal nº 8.069 de 1990, e das normas contidas nesta Lei sujeita o infrator, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das penalidades definidas em normas específicas:
I - multa;
II - interdição.
- 1º As sanções previstas neste artigo poderão ser aplicadas cumulativamente.
- 2º A multa a que se refere o inciso I do caput terá os seguintes valores e será aplicada em dobro no caso de reincidência:
I - para as infrações ao disposto no art. 2º, 20 (vinte) Unidades Fiscais do Estado de Mato Grosso - UPF/MT;- para as infrações ao disposto no art. 1º desta Lei e nos arts. 81 e 243 da lei Federal nº 8.069 de 1990, 50 (cinqüenta) UPF/MT.
No caso, a Notificação recebida pelo posto, dá o prazo de 10 dias para a adequação, quando então deverá ser realizada nova fiscalização da Prefeitura.
Informações da Assessoria Jurídica do Sindipetróleo