Relatório CTF (Ibama) deve ser preenchido

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O prazo para a entrega do relatório anual de atividades do Cadastro Técnico Federal (CTF) ao Ibama vence anualmente no dia 31 de março. As empresas que exercem atividades potencialmente poluidoras devem estar cadastradas no CTF e apresentar os relatórios anuais dentro do prazo.

Criado pela Lei 6938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, dependendo da atividade exercida pela empresa ou pessoa física, o CTF também sujeita ao pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que gera recursos para as atividades de fiscalização ambiental desenvolvidas pelo Ibama. O CTF surgiu como forma de controle e acompanhamento das atividades que representam risco ao meio ambiente.

Empresas que não estiverem cadastradas no CTF devem buscar sua regularização. Aquelas que não fizerem a entrega dos relatórios ate a data limite,estarão sujeitas a multa que pode variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Para maiores informações acesse o site do Ibama