Resolução ANP nº 898 prevê as obrigações quanto ao controle de qualidade dos combustíveis
Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira, a Portaria nº 898, de 18 de novembro de 2022, do Ministério de Minas e Energia, com o objetivo de estabelecer as obrigações do revendedor varejista de combustíveis automotivos quanto ao controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos e dar outras providências.
A normativa, que entra em vigor no próximo dia 1º de dezembro, revoga uma série de Resoluções ANP, dispondo sobre os procedimentos do controle da qualidade dos combustíveis automotivos líquidos adquiridos pelo revendedor varejista de combustíveis automotivos para comercialização.
Link da Resolução: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anp-n-898-de-18-de-novembro-de-2022-445345820
Resolução em PDF AQUI
Modelos de Formulários conforme a orientação da ANP:
FORMULÁRIO PARA REGISTRO DE ANÁLISE DA QUALIDADE
FORMULARIO DE IDENTIFICACAO DA AMOSTRA-TESTEMUNHA